<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323</id><updated>2011-11-27T15:52:32.477-08:00</updated><category term='Aula'/><category term='Direito do Trabalho'/><category term='Notícias'/><category term='Direito Civil'/><category term='STF'/><category term='Dirieto Empresarial'/><category term='Responsabilidade Civil'/><category term='TST'/><category term='Direito Ambiental'/><title type='text'>Leila Lima</title><subtitle type='html'></subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>48</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-7710272456922287458</id><published>2008-01-17T12:02:00.001-08:00</published><updated>2008-01-17T12:02:28.654-08:00</updated><title type='text'>4ª Turma impõe multa cumulada com indenização à parte contrária por embargos de declaração protelatórios</title><content type='html'>&lt;span xmlns=''&gt;&lt;div style='text-align: center'&gt;&lt;table border='0' style='border-collapse:collapse'&gt;&lt;colgroup&gt;&lt;col style='width:630px'/&gt;&lt;/colgroup&gt;&lt;tbody valign='top'&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt; &lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Decisão recente da 4ª Turma, com base no voto do Desembargador Antônio Álvares da Silva, negou provimento a embargos declaração por não existirem os vícios (omissão e obscuridade) apontados, impondo ao embargante multa de 1% por litigância de má-fé, bem como multa de 1% sobre o valor da causa, por embargos protelatórios (previstas nos arts. 17 e 18 e parágrafo único, do 538 do CPC), que se cumulam por terem natureza diversa. Em decisão inovadora, determinou ainda a obrigação de indenizar a parte contrária pelo prejuízo causado em 1% sobre o valor da causa (prevista no parágrafo único, do artigo 538, do CPC). &lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;O art. 18 do Código de Processo Civil determina a imposição da multa não excedente a 1% sobre o valor da causa ao litigante de má-fé e a indenização da parte contrária dos prejuízos que esta sofreu. Para o desembargador Antônio Álvares da Silva, "esta indenização objetiva reparar o prejuízo causado à parte adversa ante a interposição de recurso com intuito meramente procrastinatório" .&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;O relator acrescenta, "caracteriza-se a litigância de má-fé, pela utilização das vias processuais de forma abusiva e meramente protelatória, sendo esta a orientação jurisprudencial a ser seguida, atual, emanada, inclusive, de eminentes ministros, visando atender aos anseios da sociedade por uma justiça mais rápida e concreta" .&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Segundo o Desembargador, "deve o Juiz zelar pelo rápido andamento das ações, aplicando sanções a quem demanda por emulação, interpondo recursos indefinidamente, levando o Judiciário ao colapso e fazendo da duração das ações um instrumento de rolagem de dívida e retardamento na execução das obrigações. Ao direito de defesa da parte, que ninguém pode negar, contrapõe-se o direito do Estado em aplicar as leis, o qual possui também relevante significado social, já que importa na eficácia do próprio ordenamento jurídico. Conciliar a ambos é dever do Juiz no seu ofício de julgar" . Processo: 00027-2006-092-03-00-8&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt; &lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-7710272456922287458?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/7710272456922287458/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=7710272456922287458' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/7710272456922287458'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/7710272456922287458'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2008/01/4-turma-impe-multa-cumulada-com.html' title='4ª Turma impõe multa cumulada com indenização à parte contrária por embargos de declaração protelatórios'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-4121521005860866205</id><published>2008-01-17T11:25:00.001-08:00</published><updated>2008-01-17T11:25:38.532-08:00</updated><title type='text'>Cambista do jogo do bicho não tem reconhecimento de vínculo empregatício</title><content type='html'>&lt;span xmlns=''&gt;&lt;div style='text-align: center'&gt;&lt;table border='0' style='border-collapse:collapse'&gt;&lt;colgroup&gt;&lt;col style='width:630px'/&gt;&lt;/colgroup&gt;&lt;tbody valign='top'&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt; &lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;A prática do jogo do bicho é contravenção penal. Não há como reconhecer validade a contrato de trabalho em atividade ilegal. Em decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, um trabalhador teve seu pedido de verbas salariais e rescisórias julgado improcedente e, mais ainda, diante da possibilidade da atividade ilícita, o Ministério Público do Estado de Pernambuco foi informado do caso. &lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Apesar da divergência de jurisprudência entre os Tribunais Regionais, o posicionamento uniformizador do TST é no sentido da decisão da Primeira Turma, na qual a contratação de alguém para trabalhar como cambista em banca não acarreta vínculo empregatício válido, nem direito a verbas trabalhistas. &lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;O cambista conseguiu, no Tribunal Regional da 6ª Região (PE), ter reconhecida a relação de emprego com a Banca Aliança. O Regional determinou a anotação na CTPS do autor e deferiu o pagamento de aviso prévio, FGTS indenizado, multa prevista no artigo 477 da CLT, férias, décimo terceiro proporcional e salário-família. &lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;O próprio dono da banca interpôs recurso ao TST em que alegou ser ilícito o objeto da prestação de serviço. Segundo ele, o contrato nulo havido com o trabalhador não gera efeitos pecuniários, pois não se formou vínculo empregatício entre as partes. Argumentou que a decisão do TRT violou os artigos 104 e 166 do Código Civil, além de ser contrária a Orientação Jurisprudencial do TST. &lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Admitido o recurso de revista no TST, o relator, Ministro Lelio Bentes Corrêa, adotou, para seu julgamento, a jurisprudência consagrada no Tribunal, pela Orientação Jurisprudencial nº 199 da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e no Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ-E-RR-621145/2000.8, julgado em 7.12.06). Já que a atividade é ilícita, o relator determinou também oficiar ao Ministério Público para a adoção das providências cabíveis. Processo: (RR) 89/2005-002-06-00.7&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt; &lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Fonte: Tribunal Superior do Trabalho&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-4121521005860866205?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/4121521005860866205/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=4121521005860866205' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/4121521005860866205'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/4121521005860866205'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2008/01/cambista-do-jogo-do-bicho-no-tem.html' title='Cambista do jogo do bicho não tem reconhecimento de vínculo empregatício'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-3476986582741624390</id><published>2008-01-15T17:20:00.001-08:00</published><updated>2008-01-15T17:20:28.462-08:00</updated><title type='text'>Encerrada a instrução, alegação de ausência de submissão à CCP não leva a extinção do processo </title><content type='html'>&lt;span xmlns=''&gt;&lt;div style='text-align: center'&gt;&lt;table border='0' style='border-collapse:collapse'&gt;&lt;colgroup&gt;&lt;col style='width:630px'/&gt;&lt;/colgroup&gt;&lt;tbody valign='top'&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt; &lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;A 3ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto da Juíza convocada Adriana Goulart de Sena, deu provimento a recurso de um reclamante para determinar o retorno do processo à Vara de origem, modificando a sentença que o havia declarado extinto sem julgamento do mérito porque a demanda não passou pela Comissão de Conciliação Prévia, como previsto no artigo 625-D, da CLT.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Segundo esclarece a Juíza, a Lei 9.958/2000 dispõe que as demandas de cunho trabalhista devem ser submetidas à Comissão de Conciliação Prévia (CCP), constituindo pressuposto ao ajuizamento da reclamação nesta Justiça Especializada. "Todavia, quando ajuizada a ação sem observância desse pré-requisito, sendo, inclusive, negada a tentativa de conciliação formulada em juízo e, ainda, tendo o processo sido devidamente instruído, inclusive com produção de prova pericial, não há razão para extinguir o processo sem julgamento de mérito, com a finalidade única de remetê-lo a uma possibilidade, mais remota, de composição extrajudicial perante a Comissão de Conciliação Prévia, até porque referida conduta iria de encontro aos princípios norteadores do direito do trabalho", ressalta.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Para a relatora, a finalidade da norma é permitir que empregados e empregadores solucionem seus conflitos rapidamente, contribuindo para desafogar o Judiciário. Mas ela chama a atenção para o fato de que o requisito da submissão da demanda à CCP deve ser argüido já na primeira audiência, de imediato, com o objetivo de não trazer prejuízos para a parte. "Na hipótese dos autos, o acolhimento da preliminar, após toda a instrução processual, não revela, permissa venia, a condução processual adequada, observados os princípios da celeridade, adequação, concentração e preclusão, todos processuais", frisa a Juíza.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Acompanhando esse entendimento, a Turma julgadora deu provimento ao recurso e determinou o retorno dos autos à origem para que seja proferida nova decisão, com a apreciação do mérito da ação. Processo: (RO) 01168-2006-008-03-00-0&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt; &lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Encerrada a instrução, alegação de ausência de submissão à CCP não leva a extinção do processo &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt; &lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Publicado em 15 de Janeiro de 2008 às 12h41 &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt; &lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;A 3ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto da Juíza convocada Adriana Goulart de Sena, deu provimento a recurso de um reclamante para determinar o retorno do processo à Vara de origem, modificando a sentença que o havia declarado extinto sem julgamento do mérito porque a demanda não passou pela Comissão de Conciliação Prévia, como previsto no artigo 625-D, da CLT.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Segundo esclarece a Juíza, a Lei 9.958/2000 dispõe que as demandas de cunho trabalhista devem ser submetidas à Comissão de Conciliação Prévia (CCP), constituindo pressuposto ao ajuizamento da reclamação nesta Justiça Especializada. "Todavia, quando ajuizada a ação sem observância desse pré-requisito, sendo, inclusive, negada a tentativa de conciliação formulada em juízo e, ainda, tendo o processo sido devidamente instruído, inclusive com produção de prova pericial, não há razão para extinguir o processo sem julgamento de mérito, com a finalidade única de remetê-lo a uma possibilidade, mais remota, de composição extrajudicial perante a Comissão de Conciliação Prévia, até porque referida conduta iria de encontro aos princípios norteadores do direito do trabalho", ressalta.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Para a relatora, a finalidade da norma é permitir que empregados e empregadores solucionem seus conflitos rapidamente, contribuindo para desafogar o Judiciário. Mas ela chama a atenção para o fato de que o requisito da submissão da demanda à CCP deve ser argüido já na primeira audiência, de imediato, com o objetivo de não trazer prejuízos para a parte. "Na hipótese dos autos, o acolhimento da preliminar, após toda a instrução processual, não revela, permissa venia, a condução processual adequada, observados os princípios da celeridade, adequação, concentração e preclusão, todos processuais", frisa a Juíza.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Acompanhando esse entendimento, a Turma julgadora deu provimento ao recurso e determinou o retorno dos autos à origem para que seja proferida nova decisão, com a apreciação do mérito da ação. Processo: (RO) 01168-2006-008-03-00-0&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt; &lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-3476986582741624390?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/3476986582741624390/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=3476986582741624390' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/3476986582741624390'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/3476986582741624390'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2008/01/encerrada-instruo-alegao-de-ausncia-de.html' title='Encerrada a instrução, alegação de ausência de submissão à CCP não leva a extinção do processo '/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-8556731281140083030</id><published>2008-01-15T17:08:00.001-08:00</published><updated>2008-01-15T17:08:47.248-08:00</updated><title type='text'>Descumprimento de liminar por banco gera indenização </title><content type='html'>&lt;span xmlns=''&gt;&lt;div style='text-align: center'&gt;&lt;table border='0' style='border-collapse:collapse'&gt;&lt;colgroup&gt;&lt;col style='width:630px'/&gt;&lt;/colgroup&gt;&lt;tbody valign='top'&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt; &lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;O Banco Panamericano deverá indenizar uma cliente em valor fixado no teto máximo permitido às ações impetradas em juizados especiais (40 salários mínimos) por ter descumprido uma liminar judicial. A determinação era para que o nome da cliente não fosse enviado aos órgãos de proteção ao crédito até que fosse proferida a decisão final da ação. O Juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, do Juizado Especial do Porto, condenou a instituição financeira a pagar R$ 15,2 mil a título de indenização por danos morais à cliente que teve o nome negativado (Processo no 373/2007). &lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Segundo consta nos autos, a cliente havia ajuizado uma Ação Revisional de Débito de Cartão de Crédito no Juizado Especial Cível do Centro, na qual pleiteava a redução dos juros cobrados em dois cartões de créditos. Na ação ela requereu, em caráter liminar, a determinação para que seu nome não fosse enviado aos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, enquanto estivesse em tramitação a discussão do real valor da dívida. A liminar foi concedida, mediante a prestação de caução idônea, a qual foi cumprida pela reclamante. Mesmo assim, segundo a autora da ação, o seu nome foi negativado.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Em suas alegações, a defesa da instituição explicou que as referidas restrições foram baixadas logo após a intimação do juízo. Ela asseverou ainda que a reclamante não demonstrou, em nenhum momento, ter realmente sofrido qualquer dano em virtude da negativação.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Para o Magistrado Gonçalo Antunes de Barros Neto, conforme as provas contidas nos autos, mesmo estando ciente da ordem judicial, o reclamado deixou de cumpri-la. "Por desobedecer ordem judicial, tenho que indevida a inscrição do nome da reclamante nos órgãos de restrição ao crédito pelo reclamado, constituindo-se ato ilícito, causador de dano moral, passível de indenização", explicou o Magistrado.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Na decisão, o Juiz determinou que o Banco Panamericano S/A pague a cliente pelos danos morais no valor de R$ 15,2 mil, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária a partir da data da decisão. O Juiz ressaltou ainda, em sua determinação, que a empresa foi condenada ao teto máximo por desobediência de ordem judicial, não se tratando "tão somente de inserção indevida em face de desacordo contratual". Processo: 373/2007&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt; &lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-8556731281140083030?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/8556731281140083030/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=8556731281140083030' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/8556731281140083030'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/8556731281140083030'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2008/01/descumprimento-de-liminar-por-banco.html' title='Descumprimento de liminar por banco gera indenização '/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-8877943910271456473</id><published>2008-01-15T16:38:00.001-08:00</published><updated>2008-01-15T16:38:08.463-08:00</updated><title type='text'>Fim de concessão pública não autoriza dispensa por justa causa</title><content type='html'>&lt;span xmlns=''&gt;&lt;div style='text-align: center'&gt;&lt;table border='0' style='border-collapse:collapse'&gt;&lt;colgroup&gt;&lt;col style='width:630px'/&gt;&lt;/colgroup&gt;&lt;tbody valign='top'&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt; &lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;O fim do contrato de concessão de serviço público não isenta a empresa concessionária de arcar com o pagamento de todos os direitos trabalhistas dos empregados dispensados. A decisão é da 2ª Turma do TRT-MG, que manteve a condenação solidária de duas empresas de transporte coletivo ao pagamento de multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio a um ex-empregado, dispensado após o encerramento do contrato de concessão do serviço de transporte municipal, que era explorado pelas rés.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;No caso, o prazo do contrato era de 10 anos, tendo sido prorrogado por mais 02, precedido de procedimento licitatório para a continuidade da prestação dos serviços, no qual a recorrente foi vencida por outra empresa. Dessa forma, no entender da Turma, era perfeitamente previsível a perda do contrato e as conseqüentes rescisões contratuais, cabendo unicamente à empresa o pagamento dos encargos trabalhistas devidos, na forma do artigo 2º da CLT, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS, em decorrência da dispensa sem justa causa.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;O contrato de concessão de serviço público possui natureza precária, já que o poder público não transfere em definitivo o serviço ao concessionário, apenas delega a sua execução, nos limites e condições estipulados, mantendo a faculdade de, a qualquer momento, desfazer o contrato. Ou seja, o concessionário-empregador sabe, de antemão, a transitoriedade e precariedade da concessão, passível de revogação a qualquer tempo por ato unilateral do Poder Público.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Para o relator do recurso, Desembargador Anemar Pereira Amaral, os motivos alegados para a rescisão – ocorrência do factum principis (ato da autoridade pública que impossibilita a continuidade da atividade), em vista do encerramento do contrato de concessão do transporte municipal – são questões inerentes ao risco do negócio, que devem ser assumidas pelo empregador, no caso, pelas empresas concessionárias das linhas de transporte público. Ele acrescenta que o caso não se enquadra na hipótese prevista no artigo 486 da CLT, sendo impossível atribuir à administração municipal responsabilidade pelo pagamento de verbas rescisórias de empregados das empresas concessionárias. Processo: (RO) 00598-2007-153-03-00-9&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt; &lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-8877943910271456473?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/8877943910271456473/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=8877943910271456473' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/8877943910271456473'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/8877943910271456473'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2008/01/fim-de-concesso-pblica-no-autoriza.html' title='Fim de concessão pública não autoriza dispensa por justa causa'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-7306935259922586501</id><published>2008-01-15T16:27:00.001-08:00</published><updated>2008-01-15T16:27:59.375-08:00</updated><title type='text'>Médico e hospital são condenados</title><content type='html'>&lt;span xmlns=''&gt;&lt;div style='text-align: center'&gt;&lt;table border='0' style='border-collapse:collapse'&gt;&lt;colgroup&gt;&lt;col style='width:630px'/&gt;&lt;/colgroup&gt;&lt;tbody valign='top'&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt; &lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt; &lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um médico e um hospital de Belo Horizonte a indenizarem, por danos morais, no valor de R$ 120 mil, um casal cujo filho faleceu por negligência no procedimento de parto. &lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;De acordo com o processo, a parturiente deu entrada no hospital no dia 9 de abril de 2001, por volta de 8 e meia da manhã, com encaminhamento médico para realização de cesariana, uma vez que em seu parto anterior sofreu hipertensão arterial no final da gravidez. Apesar disso, não foram tomadas as providências para a cirurgia, mas adotado o procedimento para induzir o parto normal. &lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Ao meio-dia, o casal procurou o médico responsável pela equipe de plantão e indagou o porquê da demora, já que a bolsa aminiótica já havia rompido e a parturiente padecia de pré-eclâmpsia. Contudo, o médico apenas visitou a mulher, não a examinou e insistiu em adotar a espera pelo parto normal. &lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Às 16h15, uma enfermeira constatou sinal de sofrimento fetal, informando o fato ao médico. Assim, não sendo mais possível a realização do parto normal, o médico realizou a cesariana às 16h46. A criança nasceu com sérios problemas de saúde, permanecendo no hospital por 60 dias, vindo a falecer em 9 de junho. &lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;O Juiz Jair José Varão Pinto Júnior condenou médico e hospital a indenizarem o casal, solidariamente, no valor de R$ 120 mil, por danos morais. &lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;No recurso ao Tribunal de Justiça, a indenização foi confirmada pelos Desembargadores Selma Marques (relatora), Fernando Caldeira Brant (revisor) e Marcelo Rodrigues (vogal). &lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;A relatora afirmou que o médico foi negligente ao deixar de proceder a cesariana, tendo em vista as condições da gestante. "A negligência do médico ao adotar outro procedimento e demorar na realização da cesariana resultou em complicações sérias na saúde do feto, levando à sua morte 60 dias após o parto, sendo, pois, imperativo o dever indenizatório", sustentou. &lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Quanto ao hospital, a Desembargadora ressaltou que sua responsabilidade é objetiva. "Uma vez comprovada nos autos a existência de falha na prestação dos serviços médicos, através do seu corpo clínico, o dano suportado pela paciente e o nexo de causalidade, evidencia-se a obrigação de reparação civil pelo estabelecimento hospitalar". Processo: 1.0024.04.312715-8/001 &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt; &lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-7306935259922586501?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/7306935259922586501/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=7306935259922586501' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/7306935259922586501'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/7306935259922586501'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2008/01/mdico-e-hospital-so-condenados.html' title='Médico e hospital são condenados'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-8680156038481278425</id><published>2008-01-04T04:21:00.001-08:00</published><updated>2008-01-04T04:21:49.520-08:00</updated><title type='text'>Responsabilidade subsidiária de tomador de serviços pode ser discutida em ação à parte </title><content type='html'>&lt;span xmlns=''&gt;&lt;div style='text-align: center'&gt;&lt;table border='0' style='border-collapse:collapse'&gt;&lt;colgroup&gt;&lt;col style='width:630px'/&gt;&lt;/colgroup&gt;&lt;tbody valign='top'&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt; &lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Pelo entendimento expresso em decisão recente da 5ª Turma do TRT-MG, é perfeitamente possível ajuizar reclamação trabalhista apenas contra a empresa de terceirização de mão-de-obra e, em momento posterior, interpor outra ação contra o tomador dos serviços, visando à sua responsabilização subsidiária pelo pagamento dos créditos trabalhistas deferidos no processo anterior. A Turma, acompanhando o voto do Desembargador José Roberto Freire Pimenta, manteve a sentença que condenou subsidiariamente um condomínio comercial a arcar com as verbas trabalhistas deferidas em outro processo a um reclamante, que lhe prestava serviços como porteiro. É que, como a real empregadora do reclamante (uma empresa de administração e conservação) não honrou essa obrigação, ele entrou com nova ação, desta vez contra o condomínio tomador de serviços, requerendo sua responsabilização subsidiária.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Em seu recurso, o condomínio alegou ofensa à coisa julgada, pois foi condenado subsidiariamente a pagar verbas deferidas em processo anterior, do qual não foi parte, e que já transitou em julgado. Sustentou também a tese de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que não lhe foi proporcionada oportunidade de se opor aos pedidos do autor naquele processo. Porém, o Desembargador ressaltou que "só existe coisa julgada material quando se reproduzem, em nova ação, as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido de ação anteriormente ajuizada (tríplice identidade), e sobre a qual já se proferiu sentença de mérito, transitada em julgado". Ou seja, uma vez que a sentença só faz coisa julgada entre as partes que a compuseram, os efeitos daquela primeira ação não se estendem ao recorrente, que nela não foi parte. Dessa forma, na nova ação (oposta a outro réu e com causa de pedir diversa), o reclamado poderia ter apresentado sua defesa quanto aos pedidos formulados na ação anterior.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;O Desembargador esclarece ainda que o autor não estava obrigado a incluir o tomador de serviços na primeira reclamação, já que a hipótese é de litisconsórcio facultativo (caso em que se pode incluir, ou não, no processo outros envolvidos na demanda). "Incontestável é que, no atual recurso, o reclamado deveria ter manifestado seu inconformismo com a condenação, ter apresentado defesa quanto aos fatos ali narrados e se defender plenamente, requerendo, até mesmo, a realização de provas das suas alegações" - frisa o relator.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Assim, ainda que os pedidos tenham sido julgados procedentes na ação anterior, transitada em julgado (não mais passível de recurso), o tomador de serviços, que não participou daquela relação processual, poderia, por força do artigo 48 do CPC c/c o artigo 769 da CLT, apresentar defesa contra todos os pedidos formulados e exigir a realização de nova instrução processual. Mas, como se limitou a insistir na caracterização da coisa julgada, segundo o relator, tornaram-se incontroversos os fatos alegados pelo reclamante e, com isso, o recorrente atraiu contra si a procedência, de forma subsidiária, dos pedidos formulados.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Por esses fundamentos, o condomínio teve o seu recurso julgado improcedente e deverá arcar subsidiariamente com todas as verbas deferidas no processo anterior. Processo: (RO) 01240-2006-111-03-00-0 &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt; &lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-8680156038481278425?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/8680156038481278425/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=8680156038481278425' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/8680156038481278425'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/8680156038481278425'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2008/01/responsabilidade-subsidiria-de-tomador.html' title='Responsabilidade subsidiária de tomador de serviços pode ser discutida em ação à parte '/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-2727155352298071010</id><published>2008-01-04T04:18:00.001-08:00</published><updated>2008-01-04T04:18:36.908-08:00</updated><title type='text'>JT condena em danos morais empresa que reteve CTPS de candidatos a emprego </title><content type='html'>&lt;span xmlns=''&gt;&lt;div style='text-align: center'&gt;&lt;table border='0' style='border-collapse:collapse'&gt;&lt;colgroup&gt;&lt;col style='width:630px'/&gt;&lt;/colgroup&gt;&lt;tbody valign='top'&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt; &lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Em julgamento recente de recurso ordinário, a 4ª Turma do TRT de Minas manteve sentença que condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que teve sua carteira de trabalho retida por mais de 40 dias, mediante uma promessa de contratação que não se confirmou.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Na preliminar de mérito, a Turma rejeitou a tese da incompetência da Justiça do trabalho para julgar a ação. Segundo explica o Desembargador Júlio Bernardo do Carmo, mesmo que o contrato de trabalho não tenha sido formalizado, "a expectativa de direito ao emprego e, em conseqüência, ao salário pactuado tem origem na relação de emprego e é, sim, incontestavelmente da Justiça do Trabalho a competência para o desate da controvérsia".&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;No caso, entre os dias 02 e 06 de fevereiro de 2004, a empresa convidou mais de cem pessoas a comparecerem ao seu escritório para entrevista de emprego, recolhendo as CTPS de todos eles, inclusive do reclamante, que foi até informado do local onde iria trabalhar e do valor do seu futuro salário. Só pediram que os candidatos aguardassem o prazo de cinco dias para novo contato, o que acabou nunca acontecendo, nem para a confirmação da contratação, nem para a devolução das carteiras de trabalho, mesmo após as inúmeras tentativas do reclamante nesse sentido. Vinte dias mais tarde, o escritório foi fechado e o reclamante só teve sua carteira devolvida mais de 40 dias após a promessa de contratação.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;De acordo com a decisão, a conduta da empresa, na condição de pré-contratante, de reter por tanto tempo a carteira profissional do reclamante, ciente de que não mais o contrataria, constitui abuso de direito, nos termos do art. 187 do Código Civil, ferindo o princípio da boa fé. "A retenção da CTPS por longo período deixou o trabalhador impossibilitado de candidatar-se a outros empregos, gerando toda sorte de intranqüilidade. Se exigisse a carteira de volta, correria o risco de não ser contratado; por outro lado, não podia ficar aguardando sem qualquer definição" – observa o relator.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Nesse caso, é devida a indenização prevista no art. 186 do Código Civil, pois demonstrada a conduta ilícita da ré e o dano moral dela resultante. Processo: (RO) 00718-2006-089-03-00-9 &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt; &lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-2727155352298071010?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/2727155352298071010/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=2727155352298071010' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/2727155352298071010'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/2727155352298071010'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2008/01/jt-condena-em-danos-morais-empresa-que.html' title='JT condena em danos morais empresa que reteve CTPS de candidatos a emprego '/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-4510373839405330211</id><published>2008-01-04T04:15:00.001-08:00</published><updated>2008-01-04T04:15:36.690-08:00</updated><title type='text'>Pagamento de gratificação é insuficiente para caracterizar função de confiança bancária </title><content type='html'>&lt;span xmlns=''&gt;&lt;div style='text-align: center'&gt;&lt;table border='0' style='border-collapse:collapse'&gt;&lt;colgroup&gt;&lt;col style='width:630px'/&gt;&lt;/colgroup&gt;&lt;tbody valign='top'&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt; &lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;A 5ª Turma do TRT/MG, acompanhando voto da Desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, negou provimento a recurso ordinário interposto por uma instituição bancária, que não se conformou com a condenação ao pagamento de horas extras a uma ex-empregada por considerar que ela exercia cargo de confiança, estando enquadrada na exceção contida no artigo 224, parágrafo 2º, da CLT. &lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Por esse artigo, a duração da jornada de trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal deverá ser de 6 horas contínuas, perfazendo 30 horas de trabalho semanal. Mas esta regra não se aplica a funções de confiança, direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, desde que a gratificação recebida não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo. Esta foi a alegação da reclamada ao não concordar com a condenação ao pagamento de horas extras, uma vez que a reclamante foi promovida a Assistente de Gerente, passando a prestar funções de confiança ao banco, inclusive com o recebimento de gratificação superior a 1/3 de seu salário.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Mas a Desembargadora salienta que "o pagamento de gratificação não inferior a um terço do salário do cargo, por si só, não é suficiente ao pretendido enquadramento. Somente a caracterização do efetivo exercício de cargo de confiança viabilizaria a inclusão da empregada na exceção legal, sendo irrelevante o fato de a mesma perceber gratificação de função, pois esta apenas remunera a maior responsabilidade do cargo. Ou seja, se faz necessária a demonstração inequívoca do efetivo exercício do cargo de confiança, além da percepção da gratificação de cargo" .&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;De acordo com os colegas da reclamante, ouvidos como testemunhas, ficou evidente que ela não desempenhava função que exigisse nível elevado de confiança no ambiente bancário, não possuía prerrogativas especiais e nem poderes que a colocassem em posição superior aos outros empregados, não tinha acesso a documentos sigilosos, não possuía subordinados, nem assinatura autorizada.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Desse modo, a Turma reconheceu que a reclamante desempenhava funções meramente técnicas ou burocráticas, sendo-lhe aplicável a jornada de 6 horas diárias e 30 semanais, mantendo a condenação ao pagamento como extras das horas que excederam esta jornada.  Processo: (RO) 01622-2006-152-03-00-0 &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt; &lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-4510373839405330211?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/4510373839405330211/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=4510373839405330211' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/4510373839405330211'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/4510373839405330211'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2008/01/pagamento-de-gratificao-insuficiente.html' title='Pagamento de gratificação é insuficiente para caracterizar função de confiança bancária '/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-6225185497908587865</id><published>2007-10-19T07:00:00.001-07:00</published><updated>2007-10-19T07:00:16.371-07:00</updated><title type='text'>Prescrição para dano moral por acidente de trabalho conta-se da aposentadoria por invalidez resultada de seqüelas da lesão </title><content type='html'>&lt;span xmlns=''&gt;&lt;div style='text-align: center'&gt;&lt;table border='0' style='border-collapse:collapse'&gt;&lt;colgroup&gt;&lt;col style='width:630px'/&gt;&lt;/colgroup&gt;&lt;tbody valign='top'&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt; &lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Em julgamento recente de recurso ordinário, a 4ª Turma do TRT-MG afastou a prescrição argüida pela ré em ação proposta em 2006, na qual o reclamante pleiteou uma indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho ocorrido em abril de 2004, deixando seqüelas que levou à sua aposentadoria por invalidez em novembro de 2005.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;De acordo com o Juiz relator do recurso, Emerson José Alves Lage, a análise da prescrição relativa a esse tipo de pedido merece atenção especial, em razão da natureza do direito material em discussão. Para ele, como se trata de questão tipicamente cível, embora sob a jurisdição trabalhista, não se pode adotar a prescrição que rege o direito do trabalho (de dois anos após a extinção do contrato), mas sim a da legislação ordinária cível. "Não estamos diante de um crédito, em sentido estrito, mas diante de um verdadeiro direito pessoal, que não se confunde com o que está disciplinado no artigo 7º, inciso XXIX, da CR/88, diante de um direito de personalidade, um direito humano em essência, e como tal, acobertado pelo regime prescricional ditado pelas regras do Código Civil, pois que, em se tratando de direito de personalidade (direito humano, em essência), não há em nosso ordenamento jurídico trabalhista, e mesmo cível, regra de prescrição a tratar desse tipo de direito" - enfatiza o Juiz.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Para o relator, o direito previsto no artigo 7º, inciso XXVIII da CR/88 é pessoal e tem natureza compensatória ou restituitória, não podendo ser encarado propriamente como direito creditício, pois o que a Constituição assegura é a inviolabilidade desses direitos, que nem são, a rigor, passíveis de quantificação em dinheiro. Nessa linha de raciocínio, o Juiz entende que quando a Constituição Federal confere ao trabalhador o direito à recomposição da ofensa moral sofrida, não está assegurando a ele apenas um crédito, mas instituindo uma forma de "reparação" pela dignidade ofendida, o que geralmente se faz em dinheiro por falta de outro critério. "O que está assegurado aos trabalhadores, pela regra do art. 7º, inciso XXVIII, da CR/88, em suma, é uma 'indenização' por ato doloso ou culposo do empregador, do qual resultem ofensas morais, materiais e estéticas, decorrentes de acidente do trabalho, por exemplo, direito este que, por sua vez, encontra matriz normativa na própria Constituição Federal, diante do que dispõe o artigo 5º, inciso X" - completa.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Como o direito á reparação pelo dano moral tem matriz constitucional, o simples deslocamento da competência para a Justiça do Trabalho não tem o poder de transmutar sua natureza jurídica, pois esta questão é de ordem processual (organização judiciária) ao passo que o direito é material (recomposição da personalidade ou dignidade do ofendido). Assim, já que a CLT não tem norma específica para esse tipo de indenização, e sendo o direito comum fonte subsidiária do Direito do Trabalho, é no Direito Civil que se deve buscar a fonte de regulação da reparação para o trabalhador lesado moral e materialmente em acidentes de trabalho. "Se é de lá que emanam essas normas, é lá que devo buscar, também, a regra prescricional" - conclui o Juiz. Ele lembra que essa solução não é estranha ao Direito do Trabalho, que já adota a prescrição trintenária para o FGTS e decenária para o PIS.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Nesse contexto, a data a ser considerada como termo inicial da prescrição do direito de reclamar os danos decorrentes do acidente que vitimou o autor é o ano de 2005, data da aposentadoria por invalidez, quando se consolidaram as lesões que resultaram do acidente de trabalho. Assim, não há, no caso, prescrição a ser declarada porque, tendo a ação sido ajuizada em 26.06.2006, foi observado o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil que é de 10 anos. "Mesmo considerando que a posição majoritária dessa Turma é no sentido de se aplicar a regra do art. 7º, inc, XXXIX da CF/88, assim mesmo, não há prescrição, seja bienal ou qüinqüenal, a ser proclamada" – concluiu o relator, afastando a alegação de ofensa aos artigos 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, e art. 11 da CLT. Processo: (RO) 00565-2006-062-03-00-0 &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt; &lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-6225185497908587865?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/6225185497908587865/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=6225185497908587865' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/6225185497908587865'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/6225185497908587865'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2007/10/prescrio-para-dano-moral-por-acidente.html' title='Prescrição para dano moral por acidente de trabalho conta-se da aposentadoria por invalidez resultada de seqüelas da lesão '/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-3800928569869763654</id><published>2007-10-18T07:58:00.001-07:00</published><updated>2007-10-18T07:58:40.444-07:00</updated><title type='text'>Senado aprova licença-maternidade de 6 meses</title><content type='html'>&lt;span xmlns=''&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-size:9pt'&gt;A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, por unanimidade e em decisão terminativa, a criação do Programa Empresa Cidadã, que prevê a ampliação da licença-maternidade para seis meses, válida para trabalhadoras de empresas privadas. A adesão das empresas ao programa não será obrigatória. As informações são da Agência Senado.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-size:9pt'&gt;Foram aprovadas cinco emendas ao texto, entre as quais a que inclui entre as beneficiárias a trabalhadora que é mãe adotante. O senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto, elogiou a proposta da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE). A propostá seguirá para votação na Câmara dos Deputados.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-size:9pt'&gt;Patrícia destacou a importância da convivência integral entre mãe e filho nos primeiros meses de vida da criança e do aleitamento materno para prevenção de doenças. A parlamentar lembrou ainda que as empresas terão incentivos fiscais caso concedam a licença-maternidade de seis meses.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-size:9pt'&gt;O projeto recebeu manifestações de apoio, durante a votação na CDH, dos senadores Romeu Tuma (PTB-SP), Eduardo Suplicy (PT-SP), Heráclito Fortes (DEM-PI), José Nery (Psol-PA), Sérgio Zambiasi (PTB-RS), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Ideli Salvatti (PT-SC), Valter Pereira (PMDB-MS), além do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), na presidência dos trabalhos durante o exame da matéria.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style='font-size:9pt'&gt;Fonte: Redação Terra(http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI2000583-EI306,00.html)&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-3800928569869763654?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/3800928569869763654/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=3800928569869763654' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/3800928569869763654'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/3800928569869763654'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2007/10/senado-aprova-licena-maternidade-de-6.html' title='Senado aprova licença-maternidade de 6 meses'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-9065864586427387839</id><published>2007-09-11T11:26:00.001-07:00</published><updated>2007-09-11T11:26:58.000-07:00</updated><title type='text'>Nova procuração anula anteriores se não contiver ressalva</title><content type='html'>&lt;span xmlns=''&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;O ato de juntar nova procuração em processo na Justiça do Trabalho implica revogação tácita das procurações anteriores  a não ser que haja ressalva em relação aos poderes conferidos ao antigo patrono. Decisão neste sentido foi adotada pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso da Tenenge - Técnica Nacional de Engenharia S/A, por considerar a ocorrência de irregularidade processual, com base na Orientação Jurisprudencial nº 349 da SDI-1. Em ação movida por um ex-empregado que trabalhou dez anos como soldador, a empresa foi condenada, em sentença da 3ª Vara do Trabalho de Cubatão (SP), ao pagamento de diferenças relativas a horas extras, adicional de periculosidade, abono por aposentadoria, saldo salarial e multa de 40% sobre o FGTS. Por meio de escritório de advocacia de São Paulo, que detinha poderes de procuração substabelecidos por outro advogado, a Tenenge contestou a sentença  primeiro, mediante embargos de declaração e, depois, em recurso ordinário, ambos rejeitados, respectivamente, pela 3ª Vara de Cubatão e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). A empresa insistiu na tentativa de reverter a decisão mantida pelo TRT, interpondo recurso de revista, igualmente rejeitado pela Segunda Turma do TST, o que a levou a apelar à SDI-1. A relatora, ministra Dora Maria da Costa, considerou não ser possível apreciar a matéria por haver irregularidade de representação, pois o recurso foi assinado por advogado sem poderes para fazê-lo. Ela chegou a essa conclusão ao verificar que a empresa, ao juntar nova procuração, sem ressalvas, revogou tacitamente as anteriores. Além disso, a relatora ressaltou que a procuração com o nome do advogado que assinou o recurso de embargos foi outorgada pela Construtora Norberto Odebrecht, que é sócia-gerente da Tenenge. Ou seja: mesmo com a comprovação da sociedade, trata-se de empresas distintas, cada uma delas com personalidade jurídica própria. (E-RR-508032/1998.4) (Ribamar Teixeira) Permitida a reprodução mediante citação da fonte ASCS/TST Tel. (61) 3314-4404 &lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-9065864586427387839?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/9065864586427387839/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=9065864586427387839' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/9065864586427387839'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/9065864586427387839'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2007/09/nova-procurao-anula-anteriores-se-no.html' title='Nova procuração anula anteriores se não contiver ressalva'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-2646991181742277130</id><published>2007-09-07T07:07:00.000-07:00</published><updated>2007-09-07T07:08:39.747-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Trabalho'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Notícias'/><title type='text'>Quitação do contrato de trabalho não abrange indenização por acidente do trabalho</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Mesmo havendo quitação plena e geral do contrato de trabalho por meio de acordo homologado judicialmente entre as partes, pode o empregado postular posteriormente em juízo indenização por danos morais e materiais advindos de acidente de trabalho. Essa foi a decisão dos Juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), com base no fato de que o direito de reparação civil que o empregado tenha em face de ato do empregador não pode ser confundido com o “crédito decorrente da relação de trabalho”.&lt;br /&gt;O TRT-RS reformou decisão de primeiro grau que extinguiu processo, sem resolução de mérito, de trabalhadora que pedia indenização por acidente de trabalho. O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves referiu que, em razão da quitação do contrato de trabalho, nenhuma ação mais poderia ser proposta entre as partes tendo como causa pedido de direito decorrente do contrato entre elas firmado.&lt;br /&gt;De acordo com o relator do processo no Tribunal, Juiz Fabiano de Castilhos Bertolucci a indenização por danos morais e materiais possui natureza civil, conexa à relação de emprego, e decorre de ato ilícito praticado pelo empregador, não se confundindo com as parcelas contratuais referentes à prestação de serviços.&lt;br /&gt;O TRT-RS deu provimento ao recurso da trabalhadora, cassando a decisão que acolheu a coisa julgada, determinando o retorno dos autos à origem para o devido julgamento. Processo: (RO) 00996-2005-511-04-00-9&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-2646991181742277130?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/2646991181742277130/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=2646991181742277130' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/2646991181742277130'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/2646991181742277130'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2007/09/quitao-do-contrato-de-trabalho-no.html' title='Quitação do contrato de trabalho não abrange indenização por acidente do trabalho'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-5976535832280921601</id><published>2007-09-06T11:49:00.001-07:00</published><updated>2007-09-06T11:49:50.849-07:00</updated><title type='text'>Caseiro que exerce atividade produtiva em sítio familiar não é empregado doméstico</title><content type='html'>&lt;span xmlns=''&gt;&lt;div style='text-align: center'&gt;&lt;table border='0' style='border-collapse:collapse'&gt;&lt;colgroup&gt;&lt;col style='width:630px'/&gt;&lt;/colgroup&gt;&lt;tbody valign='top'&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Se o empregado presta serviço em pequena propriedade rural, chácara ou sítio familiar, desenvolvendo atividade vinculada à produção, caracteriza-se o trabalho rural comum e não uma relação de trabalho doméstica. Foi este o entendimento expresso pela 7ª Turma do TRT-MG ao julgar recurso ordinário de um pequeno proprietário rural que insistia na tese de que o reclamante era empregado doméstico, já que trabalhava como caseiro em sua propriedade, e não como empregado rural. &lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;De acordo com a relatora do recurso, Juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima, é empregado doméstico aquele que desenvolve atividade de consumo caseiro e empregado rural aquele que exerce atividades de produção, o que distingue claramente um do outro. "Portanto, o empregado caseiro caracteriza-se como doméstico a partir do momento em que não se define como atividade do empregador a atividade agroeconômica com finalidade lucrativa", ressaltou.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;O reclamado negava a existência de qualquer atividade lucrativa em seu sítio, alegando que este era destinado unicamente ao lazer de sua família. Mas, pela quantidade de gado existente na propriedade, a Juíza se convenceu de que havia, sim, exploração econômica: "Ainda que não seja o réu um grande comerciante de produtos agropecuários, é certo que a quantidade de gado (105 cabeças de reses bovinas para corte), sem sombra de dúvida, não pode ser tomada como consumo doméstico ou animais de estimação que viveriam no local até morrerem de velhice, como argumenta o reclamado", frisou.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Depoimentos de outros empregados que trabalham na região reforçaram a idéia de que havia atividade lucrativa: eram mantidos na fazenda, de 305 hectares, cerca de 100 cabeças de gado, destinadas a pequenos negócios na vizinhança, além de um trator, que às vezes era manipulado pelo reclamante.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Diante desse quadro, a Turma concluiu que o autor não trabalhava em atividades restritas ao ambiente doméstico do sítio, mas em atividade agropecuária típica, mantendo a sentença que reconheceu o seu direito a receber todas as verbas trabalhistas devidas ao empregado comum, como o FGTS, além das guias para requerimento do seguro desemprego. Processo: (RO) 00059-2007-039-03-00-5 &lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt; &lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt; &lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt; &lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/div&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-5976535832280921601?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/5976535832280921601/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=5976535832280921601' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/5976535832280921601'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/5976535832280921601'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2007/09/caseiro-que-exerce-atividade-produtiva.html' title='Caseiro que exerce atividade produtiva em sítio familiar não é empregado doméstico'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-5314219098534420820</id><published>2007-09-05T04:10:00.001-07:00</published><updated>2007-09-05T04:10:26.696-07:00</updated><title type='text'>Transferência do risco do empreendimento a empregado gera indenização por dano moral</title><content type='html'>&lt;span xmlns=''&gt;&lt;div style='text-align: center'&gt;&lt;table border='0' style='border-collapse:collapse'&gt;&lt;colgroup&gt;&lt;col style='width:630px'/&gt;&lt;/colgroup&gt;&lt;tbody valign='top'&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt; &lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Com base no artigo 2º da CLT, pelo qual "considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço", a 2ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso ordinário de uma empresa de transporte coletivo que dispensou trocador por ter se recusado a restituir o valor levado por assaltantes que atacaram um de seus ônibus.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;A empresa culpou o reclamante pelo prejuízo, alegando que os trocadores eram orientados a colocar no cofre do ônibus valores superiores a R$50,00 e a repassar todo o montante aos cofres da garagem após cada viagem. Mas, segundo o relator do recurso, Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, "a transferência dos riscos da atividade econômica para o empregado, em afronta ao disposto no artigo 2º da CLT, constitui abuso de direito capaz de ensejar o deferimento de indenização por danos morais, uma vez que, nessas condições, o empregado trabalha sob constante tensão".&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;As falas das testemunhas comprovam que a empresa adotava outras práticas autoritárias, como a proibição do recebimento de mais de 40% de vales transportes, caso em que cobrava dos trocadores os valores que ultrapassavam este percentual. "Se o cobrador não pode se recusar a receber vales-transporte dos passageiros, como puni-lo pelo excesso de vales? E, quanto aos assaltos, a maior vítima não é o próprio cobrador?", questiona o Desembargador.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;A culpa do reclamante ao não recolher os valores aos cofres, conforme a determinação da empresa, não afasta a responsabilidade da empregadora, na visão do relator: "É certo que a postura da reclamada foi ilícita, em razão do abuso do poder diretivo e fiscalizador. Além do ato ilícito, encontra-se comprovado o dano moral, que se caracteriza pela angústia, a pressão psicológica, a tensão constante e o temor que o reclamante naturalmente experimentava, pela ameaça de ser assaltado e ter que arcar com o valor roubado, ou de ser punido pelo excesso de vales-transporte, ou ainda, de ter que pagar passagens de terceiros, em evidente prejuízo para o sustento próprio e familiar" - completa.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Com respaldo nos artigos 186 e 927 do Código Civil, a Turma confirmou a indenização por danos morais deferida em primeiro grau, apenas reduzindo-a para R$6.000,00. Na fixação do novo valor, a Turma seguiu critérios sedimentados na doutrina e na jurisprudência, levando em conta, principalmente, o caráter pedagógico da punição, no sentido de desestimular práticas abusivas como as praticadas pela empregadora. Processo: (RO) 00596-2007-074-03-00-2 &lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt; &lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt; &lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt; &lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-5314219098534420820?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/5314219098534420820/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=5314219098534420820' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/5314219098534420820'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/5314219098534420820'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2007/09/transferncia-do-risco-do-empreendimento.html' title='Transferência do risco do empreendimento a empregado gera indenização por dano moral'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-4502858024308017260</id><published>2007-09-04T11:15:00.001-07:00</published><updated>2007-09-04T11:15:48.662-07:00</updated><title type='text'>Contrato de trabalho firmado com banca de jogo do bicho é nulo</title><content type='html'>&lt;span xmlns=''&gt;&lt;div style='text-align: center'&gt;&lt;table border='0' style='border-collapse:collapse'&gt;&lt;colgroup&gt;&lt;col style='width:630px'/&gt;&lt;/colgroup&gt;&lt;tbody valign='top'&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;É nulo o contrato de trabalho celebrado para exploração do jogo do bicho, tendo em vista a ilicitude do objeto do contrato. A decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (PE) que reconhecia o vínculo empregatício de apontadora do bicho com a Casa Lotérica A Chave da Sorte. O voto da relatora, Ministra Maria de Assis Calsing, reflete a jurisprudência predominante no TST. &lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;A empregada disse que foi contratada pela casa de jogos de azar em outubro de 2002, sem registro na carteira de trabalho, para exercer a função de cambista, com salário de R$ 140,00 por mês. Disse que "trabalhou com zelo e dedicação" até ser demitida, sem justa causa, em junho de 2003. Contou que trabalhava de segunda a sábado, das 7h às 18h, não recebendo pagamento pelas horas extras, férias, 13º salário, salário família e FGTS. &lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;A empresa, ao contestar, alegou que faltavam requisitos da CLT para o reconhecimento de vínculo de emprego, como a pessoalidade e a subordinação, tendo em vista que o trabalho de cambista era desenvolvido em um ponto de propriedade da própria reclamante, em frente a sua residência. Disse que na condição de cambista recebia apenas comissões sobre as vendas, e que estas nunca eram inferiores ao salário mínimo. Alegou também que a empregada não foi demitida, mas deixou de prestar os serviços por vontade própria, empregando-se em outra casa de jogos. &lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;A ação foi julgada procedente em parte, e reconheceu o vínculo de emprego. Segundo a sentença, a nulidade não pode beneficiar a quem lhe deu causa, devendo prevalecer, no caso, o princípio da primazia da realidade. "decidir de forma contrária será beneficiar duplamente o desmedido infrator, que, além de exercer suas atividades ilícitas, sem qualquer retaliação do Estado, ainda ficaria desobrigado dos encargos trabalhistas e sociais", destacou o Juiz. &lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;O dono da banca do bicho recorreu, sem sucesso, ao TRT/PE. "Diante da omissão e da impotência do Estado, impossível deixar de concluir que o 'bicheiro', que admitiu para o exercício de atividade essencial, assalariou, exigiu o cumprimento de obrigações por parte de trabalhador, é empregador, em nome próprio, nos moldes do artigo 3º da CLT", destacou o acórdão, mantendo a caracterização da relação de emprego. &lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;No TST, o vínculo não foi reconhecido. Segundo o entendimento consolidado pela Orientação Jurisprudencial n.º 199 da SDI-1 (recentemente confirmada pelo Tribunal Pleno), o contrato de trabalho firmado com base em objeto ilícito é nulo. Processo: (RR) 1798/2003-101-06-00.0&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt; &lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt; &lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt; &lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Fonte: Tribunal Superior do Trabalho &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-4502858024308017260?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/4502858024308017260/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=4502858024308017260' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/4502858024308017260'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/4502858024308017260'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2007/09/contrato-de-trabalho-firmado-com-banca.html' title='Contrato de trabalho firmado com banca de jogo do bicho é nulo'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-5092834191810878901</id><published>2007-09-04T11:14:00.001-07:00</published><updated>2007-09-04T11:14:14.188-07:00</updated><title type='text'>Utilização do sistema E-doc dispensa apresentação de originais</title><content type='html'>&lt;span xmlns=''&gt;&lt;div style='text-align: center'&gt;&lt;table border='0' style='border-collapse:collapse'&gt;&lt;colgroup&gt;&lt;col style='width:630px'/&gt;&lt;/colgroup&gt;&lt;tbody valign='top'&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt; &lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt; &lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;A 3ª Turma do TRT-MG conheceu do recurso interposto por uma empresa através do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos – E-doc, rejeitando a alegação da parte contrária de que o mesmo estaria deserto já que os comprovantes de depósito recursal e pagamento custas não poderiam ter sido transmitidos por esse sistema, restrito à remessa de petições. &lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Segundo explica o relator, Juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, o recurso da reclamada, enviado através do E-doc, "foi assinado digitalmente, sendo utilizado este sistema também para o envio do comprovante do pagamento do depósito recursal, e o DARF, comprovante de recolhimento das custas processuais, com a correta identificação das partes do processo, não havendo necessidade da apresentação posterior dos originais ou cópias autenticadas, pois as guias apresentadas mediante o peticionamento eletrônico comprovam devidamente a realização do depósito recursal e o recolhimento das custas processuais".&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;O Juiz esclareceu ainda que a Lei nº 11.280, de 2006, que acrescentou o parágrafo único ao artigo 154 do CPC, estabeleceu que os tribunais, em sua jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, desde que atendidos os requisitos estabelecidos. "Também o TST, mediante a Instrução Normativa 28, regulamentou o E-doc tendo por objetivo facilitar o acesso e a economia de tempo e custos aos jurisdicionados, dispondo em seu artigo 3º que o envio de petição por intermédio deste sistema dispensa a apresentação posterior dos originais" - frisou. O TRT-MG também editou a Instrução Normativa nº 03/2006, regulamentando o assunto, que dispõe, no artigo 3º, sobre a dispensa da apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas quando as petições são enviadas através do E-doc, o que inclui os comprovantes em questão. Processo: (RO) 00465-2007-112-03-00-7 &lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt; &lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt; &lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt; &lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/div&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-5092834191810878901?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/5092834191810878901/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=5092834191810878901' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/5092834191810878901'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/5092834191810878901'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2007/09/utilizao-do-sistema-e-doc-dispensa.html' title='Utilização do sistema E-doc dispensa apresentação de originais'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-4852510159902456594</id><published>2007-09-01T15:55:00.001-07:00</published><updated>2007-09-01T15:55:25.109-07:00</updated><title type='text'>Membro de conselho fiscal não tem direito à estabilidade sindical</title><content type='html'>&lt;span xmlns=''&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;Os membros dos conselhos fiscais dos sindicatos não detêm a estabilidade provisória de que trata a norma constitucional. A decisão, proferida pela unanimidade dos integrantes da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, negou pedido de reintegração ao emprego de um eletricista da empresa Casa Rosa Combustíveis S/A, eleito suplente do conselho fiscal de seu sindicato de classe. O relator do processo, ministro Renato de Lacerda Paiva, destacou em seu voto que a estabilidade é garantida apenas aos ocupantes de cargo de direção ou representação sindical. O empregado foi contratado como eletricista da Casa Rosa em maio de 1979, com salário de R$ 913,00. Em agosto de 2003 foi demitido sem justa causa e, no ano seguinte, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando sua reintegração ou, alternativamente, o pagamento de indenização. Disse que foi eleito dirigente sindical, com direito à estabilidade até 2008. A empresa, em contestação, alegou que a demissão do empregado se deu em virtude da extinção do estabelecimento comercial que, atingido pela crise financeira nacional, se viu obrigado a fechar as portas, dispensando todos os seus empregados. Disse que não tinha como manter o eletricista por não possuir outro estabelecimento similar. Por fim, alegou que o sindicato elegeu um número de membros muito superior ao permitido por lei e que o empregado, eleito segundo suplente no conselho fiscal, não tinha direito à estabilidade. A sentença foi desfavorável ao empregado. O juiz entendeu ser válida a dispensa de dirigente sindical fundada em extinção da empresa e ressaltou que a estabilidade conferida ao dirigente não é uma garantia pessoal do empregado, mas uma prerrogativa da categoria para possibilitar o exercício da representação sindical. O julgador destacou também que o elevado número de membros da administração sindical representava abuso de direito e negou o pedido de reintegração ou indenização. Insatisfeito com o resultado, o empregado recorreu, com sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). O acórdão regional constatou que a empresa acionada encerrou as atividades como revendedora Ford, porém continuou funcionando com outra estrutura, alterando a denominação, o objeto social e o endereço. Salientou que o suplente também faz jus à estabilidade sindical prevista em lei e declarou nula a dispensa do empregado, determinando a reintegração ao emprego. O autor faz jus à estabilidade no emprego, sendo que o empregador, com a dispensa, obstou o exercício regular da atividade sindical, concluiu o acórdão. A empresa recorreu ao TST, que deu provimento ao recurso, desconstituindo o acórdão do TRT/PR. O ministro Renato Paiva tomou por base acórdão do ministro Barros Levenhagen, em processo idêntico, para complementar o fundamento de seu voto. Segundo a decisão, os membros do conselho fiscal não gozam de estabilidade já que o § 2º do art. 522 da CLT é explícito ao dispor limitar-se a competência do conselho fiscal à fiscalização da gestão financeira do sindicato e o § 3º do mesmo dispositivo preceituar constituir atribuição exclusiva da diretoria do sindicato e dos delegados sindicais a representação e a defesa dos interesses da entidade. O mesmo voto destaca, ainda, que o empregado, membro de conselho fiscal, não se confunde com dirigente ou representante sindical, pois não atua na representação ou defesa dos interesses da categoria, apenas voltado para a administração do sindicato, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira. (RR-347/2004-089-09-00.0). (Cláudia Valente) Permitida a reprodução mediante citação da fonte ASCS/TST Tel. (61) 3314-4404 &lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-4852510159902456594?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/4852510159902456594/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=4852510159902456594' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/4852510159902456594'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/4852510159902456594'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2007/09/membro-de-conselho-fiscal-no-tem.html' title='Membro de conselho fiscal não tem direito à estabilidade sindical'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-8023613640813234397</id><published>2007-09-01T15:37:00.000-07:00</published><updated>2007-09-01T15:49:03.305-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Aula'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito Civil'/><title type='text'>1ª. QUESTÃO DE DIREITO CIVIL</title><content type='html'>O embrião fertilizando “in vitro” é amparado pelo disposto no artigo 2º. do Código Civil? Justifique.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Obs.: Prezados alunos, o prazo para a entrega das respostas desse primeiro questionamento encerra no dia 7 de setembro (sexta-feira). As respostas devem ser encaminhadas por e-mail ou através do blog enviando um comentário sobre este tópico.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-8023613640813234397?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/8023613640813234397/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=8023613640813234397' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/8023613640813234397'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/8023613640813234397'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2007/09/1-questo-de-direito-civil.html' title='1ª. QUESTÃO DE DIREITO CIVIL'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-6145537710168531375</id><published>2007-08-28T19:34:00.000-07:00</published><updated>2007-08-28T19:51:19.315-07:00</updated><title type='text'>SDI-1 restaura decisão sobre aposentadoria espontânea</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) acolheu recurso de um ex-funcionário da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) e restabeleceu decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro no sentido de que a aposentadoria espontânea não extingue automaticamente o contrato de trabalho. Trata-se do caso de um trabalhador que, após aposentar-se espontaneamente pelo INSS, continuou a trabalhar na empresa. Demitido um ano depois, ele ingressou com ação na 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, solicitando o pagamento de diferença referente à multa de 40% sobre o FGTS sobre todo o contrato de trabalho, incluindo o período anterior à aposentadoria. A empresa defendeu-se afirmando que o empregado não teria direito à diferença, com base nos seguintes argumentos: o fato de ter se aposentado implicaria a extinção do primeiro contrato; o segundo contrato deveria ser declarado nulo, pelo fato de o empregado não ter se submetido a concurso público, como determina a Constituição de 1988. A reclamação trabalhista foi julgada improcedente. O trabalhador insistiu e obteve, mediante recurso ordinário ao TRT/RJ, decisão favorável aos seus pedidos. A Comlurb apelou ao TST e obteve a revisão da sentença, em julgamento da Segunda Turma, que declarou ser a aposentadoria espontânea causa extintiva do contrato de trabalho, determinando excluir da condenação o pagamento referente à multa do FGTS. À época do julgamento, este era o entendimento vigente no TST, conforme a Orientação Jurisprudencial nº 177, cancelada em outubro do ano passado. O trabalhador apelou então à SDI-1 contra a decisão da Segunda Turma. O relator da matéria, ministro João Batista Brito Pereira, deu provimento ao recurso, lembrando que, a partir de entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, ficou afastada a premissa de que a aposentadoria extingue o contrato de trabalho. Com a aprovação unânime do voto do relator, a SDI-1 determinou o restabelecimento do acórdão do TR/RJ, mantendo a condenação da empresa ao pagamento da multa de 40% incidente sobre os depósitos do FGTS relativos ao saldo existente em período anterior à aposentadoria. (E-RR-82084/2003-900-01-00.0) (Ribamar Teixeira) Permitida a reprodução mediante citação da fonte ASCS/TST Tel. (61) 3314-4404 &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-6145537710168531375?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/6145537710168531375/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=6145537710168531375' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/6145537710168531375'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/6145537710168531375'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2007/08/sdi-1-restaura-deciso-sobre.html' title='SDI-1 restaura decisão sobre aposentadoria espontânea'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-5691324409765525717</id><published>2007-08-28T13:23:00.000-07:00</published><updated>2007-09-01T15:49:26.375-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Aula'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Dirieto Empresarial'/><title type='text'>Direito Empresarial - parte 1</title><content type='html'>Clique no link abaixo e faça o download da apostila de Direito Empresarial 2. Se preferir pode acessar a página &lt;a href="http://ronnypetterson.blogsopt.com/"&gt;http://ronnypetterson.blogsopt.com/&lt;/a&gt;, onde também já está disponibilizada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.mediafire.com/?dpj7fgnyyp1"&gt;http://www.mediafire.com/?dpj7fgnyyp1&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-5691324409765525717?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/5691324409765525717/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=5691324409765525717' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/5691324409765525717'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/5691324409765525717'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2007/08/direito-empresarial-parte-1.html' title='Direito Empresarial - parte 1'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-8829944866826760153</id><published>2007-08-28T13:18:00.000-07:00</published><updated>2007-09-01T15:49:17.039-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Aula'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito Civil'/><title type='text'>Direito Civil - parte 1</title><content type='html'>Clique no link abaixo e faça o download da apostila de Direito Civil 1. Se preferir pode acessar  a página &lt;a href="http://ronnypetterson.blogsopt.com/"&gt;http://ronnypetterson.blogsopt.com/&lt;/a&gt;, onde também já está disponibilizada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.mediafire.com/?b4ltmzbvo21"&gt;http://www.mediafire.com/?b4ltmzbvo21&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-8829944866826760153?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/8829944866826760153/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=8829944866826760153' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/8829944866826760153'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/8829944866826760153'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2007/08/direito-civil-parte-1.html' title='Direito Civil - parte 1'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-6494741397291122757</id><published>2007-08-26T05:16:00.000-07:00</published><updated>2007-08-26T05:17:53.010-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Trabalho'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Notícias'/><title type='text'>TST mantém decisão que negou pedido de suspeição de perito</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Publicado em 22 de Agosto de 2007 às 15h33&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Banco Santander ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma ex-empregada que adquiriu doença profissional no exercício da função. O banco, ao recorrer da condenação, alegou que o perito judicial que constatou a existência da doença e seu nexo de causalidade com o trabalho estaria suspeito por ter emitido juízo de valor na conclusão do laudo.&lt;br /&gt;A bancária disse, na petição inicial, que foi admitida em 22 de junho de 1992 e demitida sem justa causa e sem aviso prévio em abril de 2000, após várias altas médicas decorrentes de tenossinovite. Alegou que a empresa não observou as restrições na alta médica do INSS que aconselhavam mudança de função e contou que o exame demissional acusou a doença, considerando-a inapta para o trabalho.&lt;br /&gt;A empregada ajuizou reclamação trabalhista pleiteando indenização por danos morais no valor de mil vezes a sua última remuneração mensal, mais danos materiais e físicos, referentes ao custo com o tratamento médico e duas cirurgias a que se submeteu. Pediu também a nulidade da dispensa e a imediata reintegração ao trabalho.&lt;br /&gt;O banco, em contestação, negou a dispensa imotivada. Disse que a empregada havia aderido ao Plano de Desligamento Voluntário e recebido valor acima do que teria direito em caso de demissão. Alegou, ainda, que, assim que soube da doença, transferiu a bancária para atividade que não exigia esforços repetitivos. Por fim, salientou que não havia provas nos autos do nexo de causalidade entre a doença e a atividade no banco.&lt;br /&gt;A Vara do Trabalho determinou a produção de prova pericial e nomeou perito de confiança do juízo. Este forneceu laudo em que atestava a existência de Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT). O banco pediu a nulidade do laudo, alegando suspeição do perito por este ter emitido juízo de valor em sua avaliação técnica. O Juiz sentenciou favoravelmente à empregada, concedendo-lhe indenização por danos morais no valor de 15 vezes a última remuneração percebida e danos materiais de R$ 6 mil, e condenou a empresa a pagar os honorários periciais.&lt;br /&gt;O banco recorreu, insistindo na suspeição do perito, mas não obteve sucesso. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ao indeferir o pedido de nulidade do laudo, destacou que são aplicados aos peritos os mesmos motivos que levam ao impedimento e suspeição do Juiz (artigo 138, III, do Código de Processo Civil), e não foi comprovado nenhum impedimento no caso.&lt;br /&gt;A lei considera suspeito de parcialidade o Juiz (ou o perito), quando “amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; alguma das partes for credora ou devedora do Juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau; herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes; receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio; interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes” (artigo 135 do CPC).&lt;br /&gt;O Santander recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. De acordo com o voto do relator do processo, Ministro Barros Levenhagen, “a reforma do julgado demandaria a conclusão de o perito haver atuado com parcialidade, o que somente se alcançaria mediante o revolvimento dos fatos e provas dos autos”. Processo: (RR)  858/2001-043-03-00.5&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Tribunal Superior do Trabalho &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-6494741397291122757?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/6494741397291122757/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=6494741397291122757' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/6494741397291122757'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/6494741397291122757'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2007/08/tst-mantm-deciso-que-negou-pedido-de.html' title='TST mantém decisão que negou pedido de suspeição de perito'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-3889572306730105623</id><published>2007-08-25T04:45:00.000-07:00</published><updated>2007-08-25T04:49:13.136-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Trabalho'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Notícias'/><title type='text'>Quarta Turma mantém prazo de 20 anos para pedir dano moral</title><content type='html'>A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria (vencido o ministro Ives Gandra Martins Filho), manter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que considerou como sendo de 20 anos o prazo prescricional para o empregado pleitear indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho, quando a ação, iniciada na Justiça Comum, foi deslocada para a Justiça Trabalhista a partir da Emenda Constitucional n° 45/2004. Pelo entendimento adotado no Regional, neste caso atípico não seria razoável aplicar a prescrição trabalhista somente em virtude do deslocamento da competência. De acordo com o relator do processo no TST, ministro Antônio Barros Levenhagen, a decisão do TRT não configura violação direta e literal do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. A ação foi proposta em 2001, na Vara Cível de Vitória (ES), por um ex-empregado da Aracruz Celulose S/A. O trabalhador, de 58 anos, disse que foi admitido na empresa em julho de 1977, como operador de máquina de secagem. Em 1982, quando foi enviado para trabalhar na fronteira do Brasil com a Argentina, perdeu todos os dedos da mão direita numa prensa cilíndrica, após trabalhar durante 15 dias ininterruptos. Em janeiro de 1992 sofreu outro acidente, caindo de uma escada metálica e fraturando a bacia e vértebras. Apesar do infortúnio, continuou trabalhando na empresa até março de 1994, quando foi demitido sem justa causa. Na petição inicial, o trabalhador disse que a empresa agiu com culpa no acidente que o mutilou, por exigir esforço físico e mental além de sua capacidade, sem fornecer instrução nem equipamento para a segurança pessoal. Argumentou que, sem os dedos da mão, é difícil arrumar novo emprego, e por isso encontrava-se em sérias dificuldades financeiras. Pediu pensão mensal, no valor do salário que recebia, do momento do acidente até que completasse 65 anos de idade, e indenização por danos morais e estéticos a serem arbitrados pelo juiz. A Aracruz, em contestação, para livrar-se da responsabilidade, disse que o acidente ocorreu na Argentina, quando o empregado trabalhava para a empresa Alto Paraná. Alegou que a culpa era do próprio empregado, por não obedecer às normas de segurança. Por fim, quanto ao valor pleiteado, considerou-o absurdo, com nítido caráter de enriquecimento, e afirmou que até mesmo no trágico naufrágio do Bateau Mouche a indenização concedida foi menor do que a pedida pelo trabalhador. A Vara Cível, com base na Emenda Constitucional nº 45, declinou da competência, remetendo os autos à Justiça do Trabalho. Na Justiça Especializada, a sentença foi favorável ao empregado. Com base nas provas apresentadas, o juiz concluiu que este, apesar de estar trabalhando na fronteira, obedecia ordens do seu empregador, a empresa Aracruz, devendo esta ser responsabilizada pelo acidente. O magistrado destacou também que a empresa não comprovou a falta de cuidado do empregado no manuseio da máquina, e salientou a atitude negativa da empresa ao dispensar o empregado, sem justificativa, mesmo sabendo que ele teria dificuldades para arrumar um novo emprego. Foi deferida pensão mensal desde abril de 1994 até novembro de 2014, mais indenização pelos danos morais no valor de R$ 31.200,00, (equivalente a 120 salários mínimos da época). A Aracruz, no longo recurso que ocupou 44 laudas, alegou a prescrição total do direito do empregado de pleitear danos morais, pois a ação foi ajuizada em outubro de 1997, a rescisão ocorreu em março de 1994 e o acidente se deu 15 anos antes, em 1982. Disse que deveria ser aplicada ao caso a prescrição trabalhista do artigo 7°, XXIX, da Constituição Federal, que prevê o direito de ação com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho" . O TRT/ES negou provimento ao recurso da empresa, mantendo o valor arbitrado na sentença. A ação foi ajuizada perante a Justiça Estadual Comum, competente para apreciá-la à época de seu ajuizamento, sendo inequívoco que foi exercitada dentro do prazo prescricional aplicável a ela, ou seja, aquele estabelecido no Código Civil de 1916, artigo 177, destacou o acórdão. Segundo a lei civil, os prazos são de 20 anos para as ofensas ocorridas até 9 de janeiro de 2003 (CC de 1916, artigo 177) e de dez anos para as ofensas ocorridas a partir de 10 de janeiro de 2003 (CC de 2002, artigo 205). O acórdão destacou também o fato de que a empresa não argüiu a prescrição na sua peça de defesa. Insatisfeita, a Aracruz recorreu, sem sucesso, ao TST. O agravo de instrumento interposto não foi provido porque a parte não conseguiu demonstrar ofensa à legislação vigente nem divergência específica de julgados para permitir o confronto de teses. (AIRR-247/2005-121-17-40.0). (Cláudia Valente) Permitida a reprodução mediante citação da fonte ASCS/TST Tel. (61) 3314-4404&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-3889572306730105623?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/3889572306730105623/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=3889572306730105623' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/3889572306730105623'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/3889572306730105623'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2007/08/quarta-turma-mantm-prazo-de-20-anos.html' title='Quarta Turma mantém prazo de 20 anos para pedir dano moral'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-2387540293989057796</id><published>2007-08-24T08:10:00.000-07:00</published><updated>2007-08-25T04:45:20.986-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Trabalho'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Notícias'/><title type='text'>Cópias sem autenticação levam a rejeição de mandado de segurança</title><content type='html'>A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu, sem julgamento do mérito, mandado de segurança impetrado pela empresa Flextronics Network Services Operação e Manutenção Ltda. devido à ausência de autenticação em peças indispensáveis à comprovação do direito alegado. A SDI-2 seguiu a jurisprudência do TST e entendeu pela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. De acordo com o relator, ministro Emmanoel Pereira, "a ausência da autenticação exigida pelo artigo 830 da CLT equivale à inexistência do próprio documento. O mandado de segurança foi impetrado pela empresa contra a ordem de entrega de um caminhão de sua propriedade, leiloado para pagamento de dívida trabalhista. O juiz da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), em fase de execução definitiva, expediu carta de arrematação do caminhão e deferiu pedido de expedição de mandado de busca e apreensão do veículo. A empresa questionava a validade da carta de arrematação, alegando ter sido expedida durante greve dos servidores do Judiciário, que teria suspendido os prazos judiciais. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negou a segurança e revogou liminar concedida anteriormente, levando a empresa a recorrer ao TST. O relator do recurso ordinário em mandado de segurança, ministro Emmanoel Pereira, ao examinar os autos, verificou que a inicial do mandado veio instruída com cópias de peças do processo originário sem a devida autenticação, entre elas a do próprio ato questionado e outros documentos por meio dos quais a Flextronics pretendia demonstrar os fatos constitutivos do seu direito. O ministro Emmanoel Pereira destacou em seu voto que o TST tem entendimento pacífico no sentido de que, em caso de mandado de segurança  por este exigir prova documental preconstituída do direito líquido e certo alegado -, é inviável a concessão de prazo para regularização quando verificada a ausência de documento indispensável à propositura da ação ou da devida autenticação das cópias de peças que instruem a inicial. A essa hipótese não é aplicável o disposto no artigo 284 do CPC, ensejando a extinção do processo, sem resolução do mérito, por inépcia da inicial, conforme o entendimento adotado na Súmula nº 415 do TST, afirmou o relator. Frise-se que, por não se tratar de agravo de instrumento, e sim de ação autônoma, não há previsão legal para o advogado declarar a autenticidade das peças, concluiu. (ROMS 12472/2003-000-02-00.5) (Carmem Feijó) Permitida a reprodução mediante citação da fonte ASCS/TST Tel. (61) 3314-4404&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-2387540293989057796?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/2387540293989057796/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=2387540293989057796' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/2387540293989057796'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/2387540293989057796'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2007/08/cpias-sem-autenticao-levam-rejeio-de.html' title='Cópias sem autenticação levam a rejeição de mandado de segurança'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-9071359382567705419</id><published>2007-08-18T07:52:00.001-07:00</published><updated>2007-08-18T07:55:04.784-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Trabalho'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Notícias'/><title type='text'>TST determina insalubridade com base no salário mínimo</title><content type='html'>&lt;p&gt;Publicado em 16 de Agosto de 2007 às 09h53 &lt;p&gt;O adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo, e não no valor do salário contratual. Seguindo a jurisprudência firmada neste sentido, assim decidiu a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao dar provimento a recurso de um ex-empregado da Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Ao ser dispensado da Sanepar, após nove anos de contrato, o trabalhador ajuizou ação trabalhista na Vara do Trabalho de Ponta Grossa (PR) reclamando o pagamento de diferenças salariais, dentre as quais horas extras, jornada de sobreaviso e adicional de insalubridade. O Juiz deferiu parcialmente o pedido, rejeitando, no entanto, o item referente à mudança de cálculo do adicional de insalubridade, com fundamento no Enunciado 228 do TST. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Ambas as partes ajuizaram recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), pedindo a revisão de vários itens em que se sentiam prejudicadas. O reclamante insistiu em sua pretensão de afastar o cálculo do adicional de insalubridade com base no salário mínimo, centrando suas argumentações em decisão neste sentido proferida pelo Supremo Tribunal Federal, o que foi acolhido no provimento parcial dado pelo Regional, que determinou a adoção do salário contratual como parâmetro e o conseqüente pagamento das diferenças e reflexos daí decorrentes. Foi contra essa decisão que a Sanepar se insurgiu, mediante recurso de revista ao TST. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;O relator do recurso, Ministro João Batista Brito Pereira, decidiu pelo provimento ao recurso, determinando o retorno da utilização do salário mínimo como base de cálculo. Brito Pereira destacou que esse é entendimento consolidado no TST, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, conforme a Súmula 228 e a Orientação Jurisprudencial 2 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI II). Processo: (RR) 2140/2001-024-09-00.2&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Fonte: Tribunal Superior do Trabalho &lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-9071359382567705419?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/9071359382567705419/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=9071359382567705419' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/9071359382567705419'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/9071359382567705419'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2007/08/tst-determina-insalubridade-com-base-no.html' title='TST determina insalubridade com base no salário mínimo'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-2960024078297840428</id><published>2007-08-16T12:47:00.001-07:00</published><updated>2007-08-18T07:58:43.099-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Trabalho'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Notícias'/><title type='text'>Prazo prescricional aplicado em ação trabalhista de indenização</title><content type='html'>&lt;span xmlns=''&gt;&lt;div style='text-align: center'&gt;&lt;table border='0' style='border-collapse:collapse'&gt;&lt;colgroup&gt;&lt;col style='width:630px'/&gt;&lt;/colgroup&gt;&lt;tbody valign='top'&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Embora seja competência da Justiça do Trabalho julgar ações de indenização por dano moral e material decorrente de doença ocupacional, o prazo prescricional aplicado é o contido no Código Civil. Essa foi a decisão dos Juízes da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) ao deferirem recurso de trabalhador de Caxias do Sul que alegava o fato do dano moral não se tratar de crédito trabalhista. &lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;O ex-empregado foi admitido na empresa Eaton Ltda. em julho de 1982 e foi aposentado por invalidez em março de 1994. Em setembro de 1998, mais de quatro anos após extinto o contrato de trabalho, o trabalhador entrou com ação de indenização por dano moral e material derivada de doença ocupacional na Justiça Comum de Caxias.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Com a publicação da Emenda Constitucional n° 45, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho, a ação migrou para a 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, cujo Juízo, em sentença, extinguiu o processo pela prescrição do direito de ação do empregado, considerando que esta foi ajuizada após decorrido o prazo de dois anos da extinção do contrato de trabalho, previsto no artigo 7° da Constituição Federal. &lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;A 7ª Turma do TRT-RS reformulou o entendimento, concluindo que a prescrição incidente é a do Código Civil. A Emenda Constitucional n° 45 remeteu à Justiça do Trabalho a competência de julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho, porém, segundo a Juíza Maria Inês Cunha Dornelles, relatora do processo, por se tratar de reparação civil, não propriamente trabalhista, as regras prescricionais incidentes são, por lógica, as contidas no Código Civil. A Juíza explica que a indenização pretendida não deflui diretamente de obrigação trabalhista original, sendo que o crédito daí derivado é atípico, não sendo propriamente de natureza trabalhista, pois tem origem em responsabilidade civil resultante de ato ou omissão. &lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;O TRT-RS determinou o afastamento da prescrição do direito de ação e a devolução dos autos à 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, para julgamento dos pedidos. Processo: (RO) 02667-2005-404-04-00-6&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;  &lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/div&gt;&lt;p&gt;Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-2960024078297840428?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/2960024078297840428/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=2960024078297840428' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/2960024078297840428'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/2960024078297840428'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2007/08/prazo-prescricional-aplicado-em-ao.html' title='Prazo prescricional aplicado em ação trabalhista de indenização'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-5849268761526138016</id><published>2007-08-16T12:37:00.001-07:00</published><updated>2007-08-18T08:01:36.310-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Aula'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Dirieto Empresarial'/><title type='text'>DIREITO SOCIETÁRIO – PARTE I</title><content type='html'>&lt;span xmlns=''&gt;&lt;p style='text-align: center'&gt;DIREITO SOCIETÁRIO&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p&gt;1 – Teoria Geral do Direito Societário&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;ol&gt;&lt;li&gt;&lt;div&gt;Conceito de Sociedade Empresária&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;Para se chegar ao conceito de sociedade empresária, precisamos analisar dois institutos jurídicos que servem de alicerce. O primeiro é a pessoa jurídica, o segundo a atividade empresarial. Somente com a reunião desses conceitos podemos chegar à definição de sociedade empresária.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;No direito brasileiro, as pessoas jurídicas podem ser divididas em: de direito público interno, de direito público externo e de direito privado. As pessoas jurídicas de direito púbico externo são os Estados estrangeiros e todas as pessoas jurídicas que estejam submetidas ao direito internacional público, a exemplo da Organização das Nações Unidas. As pessoas jurídicas de direito público interno, por sua vez são: União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Territórios, autarquias e entidades de caráter público criadas por lei, ex., as fundações públicas. De outro lado temos as pessoas jurídicas de direito privado, assim compreendidas: associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos (art. 44, CC).&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;A principal diferença existente entre as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado baseia-se na supremacia dos interesses da coletividade, do interesse público. As pessoas jurídicas de direito privado estão submetidas a um regime caracterizado pela isonomia, inexistindo valoração diferenciada dos interesses defendidos por elas.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;As fundações, que constituem uma reunião de bens voltados a fins religiosos, morais, culturais e de assistência (&lt;em&gt;universitas rerum&lt;/em&gt;), podem ser públicas ou privadas (art.62, CC)&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;As associações e sociedades caracterizam-se pela união de pessoas, &lt;em&gt;universitas personarum&lt;/em&gt;. Enquanto as associações  tem finalidades culturais, educacionais, artísticas, desportivas, dentre outras(art. 53, C.C), as sociedades tem como fim o lucro. &lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;Como se percebe, as sociedades se distinguem das associações  e das fundações de acordo com  seu escopo negocial, tendo por objeto social o desenvolvimento de atividade típica de empresário, ou seja, exercem profissionalmente atividade econômica organizada voltada à produção e circulação de bens ou serviços (arts. 966 e 982, C.C.), subdividindo-se em sociedades simples e empresárias.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;A diferença existente entre a sociedade simples e a sociedade empresária encontra-se no modo como é realizada a exploração de sua atividade. Se esta for desenvolvida com organização profissional dos fatores de produção (capital, insumos, mão-de-obra e tecnologia), será empresária. Se não forem encontrados esses fatores, será ela considerada como sociedade simples. Da mesma forma se ela se enquadra na hipótese prevista no parágrafo único do art. 966 do Código Civil.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;Convém relembrar que existem duas exceções a essa regra, pois as sociedades anônimas sempre serão consideradas empresárias, por força de lei, bem como as cooperativas serão sempre sociedades simples (art. 982, parágrafo único).&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;Assim, a sociedade empresária é identificada pela "pessoa jurídica de direito privado, implementada por um contrato, cujo objeto social é a exploração de atividade empresarial, ou que, independentemente de seu objeto, adota a forma societária por ações." (Fazzio Junior, Waldo. Manual de Direito Comercial. 3ª. Ed. – São Paulo: Atlas, 2007)&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;Ao contrário da pessoa natural que surge no momento do nascimento com vida, a pessoa jurídica, no caso, a sociedade empresária, é um ente que nasce em decorrência de um contrato e sua personalidade jurídica surge com o seu regular registro na Junta Comercial.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;1.2 - PRINCÍPIOS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;A sociedade empresária é regida por princípios reitores, dos quais decorre todo o regramento e demais princípios. Os demais são princípios orientadores, encontrados implicitamente no ordenamento, aceitos pela doutrina e jurisprudência, como parâmetros de interpretação e atualização das normas que regem a atividade empresarial.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;1.2.1 - Princípios explícitos (reitores)&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;a – Contrato social plurilateral&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;O contrato de uma sociedade empresária é um pacto diferenciado em relação as demais modalidades contratuais, vez que dirigido à formação de uma pessoa jurídica. Da mesma forma, diverge dos outros contratos de sociedade porque a pessoa jurídica é afetada por uma destinação empresarial.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;Ora, a sociedade empresarial é uma pessoa jurídica que agrupa pessoas física e/ou jurídicas interessadas em alcançar o lucro mediante a exploração de uma atividade econômica. Não se trata simplesmente de uma sociedade comerciante, mas de titularização de uma organização dirigida à produção e circulação de bens e/ou serviços. É um contrato plurilateral de organização.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;O contrato de sociedade empresária não pode ser confundido com um contrato bilateral, à medida que estes embutem conflitos de interesses que normalmente convergem pretensões antagônicas das partes e não estão abertos a adesão de outros interessados. Já no contrato plurilateral existe um paralelismo de intenções, onde os objetivos são comuns a todos e são abertos à adesão de outros interessados. Existe uma contratação com outros participantes e não com uma parte contrária, e com um ente que está para se criar, que é a sociedade. Cada integrante pode ter interesses contrastantes com os demais, mas todos os amoldam por meio de um objetivo comum, criando um novo sujeito de direito, que é sempre a sociedade.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;Frise-se que pluralidade não tem correlação com o número de intervenientes, mas com a viabilidade de participação de um número indeterminado de partes, podendo, eventualmente, ser reduzido a dois o número de sócios, sem que haja desnaturação desta singularidade. O contrato será, neste caso, plurilateral em virtude de seu objeto aglutinador, a convergência para exercício da empresa com o fito de lucro.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;Da mesma forma ocorre nas sociedades por ações, cujo ato conceptivo é o estatutário. O estatuto social também tem essência contratual, diferindo das outras sociedades formalmente, apenas. O estatuto social é um contrato institucional, firmado por escritura pública ou deliberação por assembléia, onde duas ou mais pessoas contribuem para a formação do capital social, adquirindo o direito de auferir lucros derivados da prática empresarial desempenhada pela entidade.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;b – Personificação Jurídica&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;A pessoa jurídica é o resultado de uma ficção da lei, necessária para atribuir personalidade e regime jurídico próprios a entes coletivos, tendo em vista a persecução de determinados fins.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;Como já afirmado anteriormente, entre as pessoas jurídicas de direito privado estão as sociedades empresárias. Sua personalidade jurídica começa com o registro, cujos efeitos retroagem à data do ato constitutivo, ou seja, somente com o arquivamento na Junta Comercial é que a sociedade adquire o direito de ser, de existir, no mundo jurídico. Como sujeito de direito pode, em virtude de atribuição legal, praticar atos jurídicos não vedados por lei. Seus sócios mantêm relações jurídicas entre si e com a nova pessoa que produziram. Frente a terceiros, é a sociedade que negociará, respondendo com se próprio patrimônio, pelos encargos contraídos, podendo estar em juízo. A sociedade é um núcleo de atribuições jurídicas com regime próprio, tendo vida e vontade real.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;Como uma pessoa jurídica dotada de personalidade jurídica própria, pode esta intervir no universo jurídico, por meio de seus membros, possui patrimônio autônomo em relação a seus integrantes, acarretando a irresponsabilidade relativa ou mitigada destes pelos encargos contraídos pela sociedade. No entanto, a isenção dos sócios, efeito da personificação jurídica, não vigora, quando se trata de encargos que ultrapassam o singelo campo dos negócios e afetam interesses superiores como o público, o social e o difuso.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;Juntamente com a personalidade jurídica, que é atribuída à sociedade empresarial a partir de sua regular criação e constituição, advêm múltiplas conseqüências:&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;a - A sociedade é um sujeito capaz de direitos e obrigações: pode estar em juízo, contratar e se obrigar;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;b - A sociedade tem individualidade: não se confunde com a pessoa natural dos sócios que a constituem (art. 20, CC);&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;c - A sociedade tem patrimônio próprio que responde ilimitadamente por seu passivo; e&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;d - A sociedade pode modificar sua estrutura jurídica e/ou econômica, adotando outro tipo de sociedade, como também, pela retirada, substituição ou ingresso de sócios.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;Assim, como resultado dessa personificação, pode-se atribuir três aspectos de sua capacidade:&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;a – titularidade jurídica negocial: quando um sócio realiza um negócio jurídico, representando a sociedade é esta quem celebra o negócio, vez que é um sujeito de direito autônomo em relação aos sócios;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;b -  titularidade jurídica processual: a sociedade é capaz de estar em juízo, ativa e passivamente.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;c – titularidade jurídica patrimonial: possui patrimônio próprio e inconfundível com os dos sócios, respondendo com ele&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;Necessário ponderar que, em regra, os sócios não respondem pelas obrigações da sociedade. No entanto, esta regra pode excepcionar caso o patrimônio social revele-se insuficiente para cobrir o passivo da sociedade. Nesta hipótese, a lei prevê a responsabilidade subsidiária, ou seja, os sócios responderão se a sociedade não tiver com que responder, ou responderão pelo que a sociedade não tiver forças para responder.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;Oportuno relembrar que a personificação jurídica emana do registro e a sua falta significa a inexistência daquela. A doutrina reconhece esse tipo de sociedade não personificada como sociedade em comum (irregular ou de fato). Sua existência informal acarreta-lhe as seguintes restrições:&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify; margin-left: 18pt'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div style='text-align: justify'&gt;Não possui legitimação ativa, como sociedade, para requerer a falência de outro empresário;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div style='text-align: justify'&gt;Não pode desfrutar do benefício da recuperação previsto na lei falimentar;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div style='text-align: justify'&gt;Sua escrituração não tem força probatória;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div style='text-align: justify'&gt;Incidirá em crime falimentar em caso de insolvência;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div style='text-align: justify'&gt;A responsabilidade dos sócios será sempre ilimitada e solidaria, pelos encargos sociais, excluindo-se, ainda, o benefício de ordem daqueles que não contrataram em nome da sociedade;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div style='text-align: justify'&gt;Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div style='text-align: justify'&gt;A existência da sociedade somente poderá ser provada, pelos sócios, mediante documento escrito, enquanto que os demais poderão prová-la de qualquer modo;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div style='text-align: justify'&gt;Não pode contratar com o Poder Público;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div style='text-align: justify'&gt;Não pode emitir nota fiscal, incidindo em sonegação fiscal.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ol&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-5849268761526138016?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/5849268761526138016/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=5849268761526138016' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/5849268761526138016'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/5849268761526138016'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2007/08/direito-societrio-parte-i.html' title='DIREITO SOCIETÁRIO – PARTE I'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-5495146328001681671</id><published>2007-08-13T13:49:00.000-07:00</published><updated>2007-08-18T08:06:11.299-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Trabalho'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Notícias'/><title type='text'>Cópia não autenticada de procuração torna representação inválida</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Não tem validade, na Justiça do Trabalho, cópia de procuração para substabelecer poderes sem a devida autenticação do documento firmado entre advogados. É o que reafirmou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento a recurso de revista proveniente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Diante de condenação em processo trabalhista movido por ex-empregado, a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá ajuizou recurso ordinário rejeitado pelo Regional, que considerou haver irregularidade de representação, na medida em que a procuração de substabelecimento, firmado entre advogados da parte, fora apresentada em cópia não autenticada. O TRT/ES negou seguimento ao recurso de revista da Estácio para o TST. Inconformada, a escola interpôs agravo de instrumento, visando destrancar o recurso de revista. Alegou ofensa a preceitos constitucionais (cerceamento de defesa, princípio da legalidade, princípio da ampla defesa e do contraditório) e ao Código de Processo Civil, além de ressaltar a ocorrência de mandato tácito, o que implicaria a validade do substabelecimento. A relatora da matéria, ministra Dora Maria da Costa, negou provimento ao agravo, reafirmando a decisão que considerou irregular a representação mediante cópia de procuração não autenticada de procuração. A relatora destaca que tanto a CLT como o CPC estabelecem que, para que as cópias tenham validade contra terceiros, faz-se necessário que sejam dotadas de autenticidade. Ela conclui que a não-observação da formalidade requerida por lei implica irregularidade da representação, nos termos do artigo 37 do CPC e, conforme dispõe a Súmula 164 do TST, tem-se como inexistente o recurso. A ministra também ressalta que, em fase recursal, não há possibilidade de regularização do mandato por ato espontâneo ou conversão em diligências, de acordo com a Súmula 383 do TST. A relatora também afastou as alegações relacionadas ao mandato tácito, com base na Orientação Jurisprudencial 200 da SDI-1 do TST, que determina ser inválido o substabelecimento de poderes nessa condição. (AIRR-1696/2005-010-17-40.3) (Ribamar Teixeira) Permitida a reprodução mediante citação da fonte ASCS/TST Tel. (61) 3314-4404 &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-5495146328001681671?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/5495146328001681671/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=5495146328001681671' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/5495146328001681671'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/5495146328001681671'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2007/08/cpia-no-autenticada-de-procurao-torna.html' title='Cópia não autenticada de procuração torna representação inválida'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-493815700415047237</id><published>2007-08-11T07:36:00.000-07:00</published><updated>2007-08-18T07:58:43.099-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Trabalho'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Notícias'/><title type='text'>TST manda reintegrar bancária com LER</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Publicado em 10 de Agosto de 2007 às 10h14&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a concessão da estabilidade provisória decorrente de doença profissional, não é necessário que tenha havido o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, quando demonstrado que a doença guarda relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Com base neste entendimento, consubstanciado na Súmula n° 378 do TST, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de bancária do Bradesco portadora de Lesão por Esforços Repetitivos - LER.&lt;br /&gt;A empregada foi admitida pelo banco em dezembro de 1989 na função de digitadora, com salário mensal de R$ 659,41. Em abril de 1996, foi demitida sem justa causa e, em dezembro do mesmo ano, ajuizou reclamação trabalhista, pleiteando, dentre outros pedidos, nulidade da rescisão com imediata reintegração ao emprego, ou o pagamento do período estabilitário. Disse que foi dispensada quando deveria gozar de estabilidade decorrente de acidente de trabalho pelo período mínimo de 12 meses após a efetiva alta médica. Apresentou atestado comprovando o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho desenvolvido no Bradesco.&lt;br /&gt;O banco, em contestação, confirmou a legalidade da demissão sob o argumento de que a empregada, quando dispensada, não estava com o contrato de trabalho suspenso ou interrompido. Disse que assim que soube do problema transferiu-a para outro setor, com função diversa da de digitadora. Alegou que somente o INSS tem competência para reconhecer a ocorrência de acidente de trabalho e que este, ao contrário do que alegava a empregada, emitiu resultado concluindo pela inexistência de incapacidade para o trabalho.&lt;br /&gt;A sentença indeferiu o pedido de reintegração. Segundo o Juiz, a digitadora não teria direito à estabilidade provisória por que o INSS concluiu pela inexistência de incapacidade, e a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) somente foi fornecida após a demissão. O Magistrado destacou, ainda, que a empregada não foi afastada do trabalho por período superior a 15 dias, exigência contida no artigo 118 da Lei 8.213/91 para a concessão da estabilidade.&lt;br /&gt;A bancária recorreu, com sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Segundo o acórdão regional, o Bradesco, além de não tê-la encaminhado para realização de exame demissional, não comunicou ao INSS, como deveria, o acidente e a doença profissional imediatamente após a transferência da empregada para outras funções. O TRT declarou nula a dispensa, determinando a reintegração em função compatível com a doença.&lt;br /&gt;O Bradesco recorreu ao TST, que manteve a decisão. O relator do processo, Ministro Alberto Bresciani, destacou em seu voto que o TRT deixou claro que a doença não surgiu após a rescisão do contrato e que houve demonstração do nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas e a doença profissional. O relator aplicou o item II da Súmula 378 do TST, segundo o qual “são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.”  Processo: (RR) 655116/2000.5&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Tribunal Superior do Trabalho&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-493815700415047237?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/493815700415047237/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=493815700415047237' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/493815700415047237'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/493815700415047237'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2007/08/tst-manda-reintegrar-bancria-com-ler.html' title='TST manda reintegrar bancária com LER'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-6277915159001471099</id><published>2007-08-04T12:40:00.001-07:00</published><updated>2007-08-18T08:10:27.176-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Notícias'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STF'/><title type='text'>Supremo concede liminar garantindo horário matutino</title><content type='html'>&lt;span xmlns=''&gt;&lt;p&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;&lt;br /&gt;					&lt;div style='text-align: center'&gt;&lt;table border='0' style='border-collapse:collapse'&gt;&lt;colgroup&gt;&lt;col style='width:220px'/&gt;&lt;/colgroup&gt;&lt;tbody valign='top'&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='color:black; font-family:Verdana; font-size:8pt'&gt;O Supremo Tribunal Federal concedeu, nesta sexta-feira, 3, liminar em mandado de segurança, restaurando os efeitos da Resolução nº 24/2007, do Tribunal de Justiça de Sergipe, que estabelece o expediente forense matutino.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='color:black; font-family:Verdana; font-size:8pt'&gt;A mencionada Resolução havia sido suspensa por força de uma decisão liminar do Conselheiro Joaquim Falcão, membro do Conselho Nacional de Justiça, a pedido da OAB/SE.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='color:black; font-family:Verdana; font-size:8pt'&gt;O Ministro Ricardo Lewandowski acolheu os argumentos do TJSE no sentido de evitar graves prejuízos para a prestação jurisdicional. Caso a decisão do CNJ prevalecesse, somente no mês de agosto, mais de 1.389 audiências e sessões deixariam de ser realizadas no Fórum Gumersindo Bessa, único a ter alterado o expediente.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='color:black; font-family:Verdana; font-size:8pt'&gt;O Ministro pontuou a competência privativa dos Tribunais para dispor sobre o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, nos termos da Constituição Brasileira. Destacou ainda que o próprio CNJ já decidiu nesse sentido, em outro caso similar.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='color:black; font-family:Verdana; font-size:8pt'&gt;Entre outros objetivos, a Resolução nº 24 pretende reduzir o impacto ambiental e os custos com água e energia elétrica, racionalizar os serviços de apoio administrativo às Varas, além de melhorar a segurança dos usuários do Fórum Gumersindo Bessa. &lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='color:black; font-family:Verdana; font-size:8pt'&gt;Fonte: Diretoria de Comunicação/TJ&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-6277915159001471099?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/6277915159001471099/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=6277915159001471099' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/6277915159001471099'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/6277915159001471099'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2007/08/supremo-concede-liminar-garantindo.html' title='Supremo concede liminar garantindo horário matutino'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-5044617544534271344</id><published>2007-08-02T06:13:00.001-07:00</published><updated>2007-08-02T11:25:38.661-07:00</updated><title type='text'>OAB-SE derruba no CNJ resolução “autoritária” do TJ-SE</title><content type='html'>&lt;span xmlns=""&gt;&lt;table style="BORDER-COLLAPSE: collapse" border="0"&gt;&lt;colgroup&gt;&lt;col style="WIDTH: 634px"&gt;&lt;/colgroup&gt;&lt;tbody valign="top"&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style="PADDING-RIGHT: 5px; PADDING-LEFT: 5px; PADDING-BOTTOM: 5px; PADDING-TOP: 5px"&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style="PADDING-RIGHT: 5px; PADDING-LEFT: 5px; PADDING-BOTTOM: 5px; PADDING-TOP: 5px" valign="center"&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;color:black;"&gt;Brasília, 01/08/2007 – O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Sergipe, Henri Clay Andrade, conseguiu hoje (01) derrubar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a resolução "autoritária" do Tribunal de Justiça do Estado, que modificava o horário de funcionamento do Fórum Gumersindo Bessa, em Aracaju, e mantinha restrições no horário de atendimento à população e a advogados. A liminar foi concedida pelo conselheiro Joaquim Falcão, entendendo que a resolução afetaria não só juízes e funcionários, mas a toda a sociedade, e, conforme alegou a OAB-SE no procedimento de controle administrativo, prejudicaria o andamento processual no Estado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a decisão do conselheiro do CNJ, não é possível adaptar toda uma rede de serviços jurídicos em um mês, sem que se implique em grandes riscos para os advogados, promotores e cidadãos. "Contratos profissionais advocatícios estão em curso, lotação de servidores públicos, rotinas estabelecidas para atender aos interesses dos usuários pelos advogados, procuradores e defensores, enfim, uma teia de relações sociais e jurídicas é afetada sem que seus integrantes tenham sido pelo menos consultados", afirmou Joaquim Falcão, lembrando que mudanças nos horários de atendimento em Fóruns normalmente se dão no início do ano fiscal. Isso acontece, segundo explicou, para que se permita às instituições envolvidas adaptarem orçamentos, avaliarem o impacto em seus quadros de pessoal e testarem procedimentos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda conforme a decisão do conselheiro do CNJ, até que se prove o contrário, não existe a urgência alegada pelo Tribunal de Justiça (30 dias) para a implantação da mudança no horário de funcionamento do Fórum. "A justiça é bem de primeira necessidade. Sua administração não deve correr riscos evitáveis pois o resultado é a insegurança", afirmou, no texto da liminar. Joaquim Falcão ressaltou, ainda, que advogados, o Ministério Público e a Defensoria Pública são "essenciais e indispensáveis à administração da justiça" e "por isso têm o direito de pelo menos se manifestar a respeito de mudanças nos horários de expediente forense, mesmo que ao tribunal compita o poder, privativamente, de tal decisão".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A resolução do TJ sergipano – agora cassada liminarmente – previa que, a partir de primeiro de agosto, o horário de funcionamento do Fórum Gumersindo Bessa seria das 7h às 13h e dos fóruns do interior das 8h às 14h. Os Juizados Especiais e o Tribunal de Justiça também funcionariam no turno matutino. Antes de ingressar com representação no CNJ, Henri Clay tentou convencer o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Artêmio Barreto, a revogar a resolução, mas não obteve êxito. A mudança de horário de funcionamento do Fórum Gumersindo Bessa quebraria uma tradição de mais de 50 anos e causaria dificuldades insuperáveis de trabalho aos promotores de justiça e aos advogados, segundo o presidente da OAB sergipana.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;A seguir, a íntegra da decisão, em medida liminar, no procedimento de controle administrativo nº 2007.10.00.000798-6, proferida pelo conselheiro Joaquim Falcão:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo em que o Requerente, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Sergipe, se insurge contra a Resolução 24/2007, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em que se determina novos horários de expediente forense a partir de 1° de agosto de 2007, conforme:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) das 7h às 13h na comarca de Aracaju;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) das 8h às 14h nas comarcas do interior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alega o requerente, em suma, que o expediente a ser implantado agravará problemas já existentes no TJSE, além de causar novos, quais sejam:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1) falta de eficiência na prestação jurisdicional, com o adiamento de audiências e restrições no atendimento à população e aos advogados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2) penalização de estagiários com contratos firmados com o Poder Judiciário e com o Ministério Público, que deverão ser dispensados em razão de conflito com os horários acadêmicos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3) impossibilidade de compatibilização entre audiências realizadas na capital e em comarcas do interior, já que há mais de 50 anos aquelas são realizadas pela manhã, enquanto estas ocorrem no período vespertino, permitindo aos advogados funcionarem em processos em comarcas diferentes;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4) impossibilitar que magistrados, promotores de justiça e defensores públicos atuem em mais de uma comarca simultaneamente, em substituição aos licenciados ou em férias, prática que, segundo o requerente, corroborada pelo Ofício 351/2007 enviado pela Procuradora-Geral de Justiça de Sergipe ao Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, permite um melhor e ininterrupto atendimento à população;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5) alega ainda, por fim, que a Resolução atacada não atentou para os "mandamentos constitucionais de que "O advogado é indispensável à administração da justiça (Art. 133); O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado (art.127)"" por ter sido expedida sem que a OAB ou o Ministério Público tenham sido ouvidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É o relatório. DECIDO LIMINARMENTE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Constituição Federal, em seu artigo 96, estabelece claramente a autonomia administrativa e financeira dos tribunais para a determinação do horário de funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 96 - Compete privativamente:&lt;br /&gt;I - aos tribunais:&lt;br /&gt;a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dentro desta competência privativa inclue-se, é obvio, a discricionariedade de estabelecer seu horário de funcionamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim também tem entendido o próprio CNJ, quando solicitado a se manifestar a respeito de uma uniformização dos horários de expediente judicial no PP 73, em que funcionou como relatora a Conselheira Germana Moraes:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entretanto, no caso que ora se cuida, onde a parte requerente busca a fixação de horário unificado para todo o Poder Judiciário, entendo que tal medida vulnera o disposto nas alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 96 da Carta Magna de 1988, cuja dicção é a seguinte: (...)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não é esta, entretanto, a questão em tela. Dado que inexistem direitos absolutos em uma sociedade democrática, que por definição é marcada pela diversidade de interesses sociais legítimos e, portanto, por direitos também diversos, e às vezes até antinômicos, indaga-se: quais os limites desta autonomia? e como deve ser exercida, de modo a não prejudicar outros direitos também sob guarida constitucional?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Concretamente: pode o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe mudar seu horário de funcionamento estabelecido há mais de cinquenta anos em nome da busca de uma maior eficiência, como alegado pela Resolução 24/2007 e como reza o artigo 37 da CF? Entendo que sim. Desde, porém, que alguns requisitos sejam preenchidos e determinados limites sejam respeitados, afastando qualquer entendimento de uso indevido da discricionariedade. Que limites e requisitos são estes? Esta é a questão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Primeiro, é necessario entender, sistemicamente, que a administração da justiça, que tem no Poder Judiciário seu maior e principal responsável, é, na verdade, um sistema organizacional complexo. Um sistema integrado por diversas partes, órgãos, processos e profissionais indispensáveis. Além do próprio Tribunal, no caso, são indispensáveis conforme a Constituição, primeiro, os usuários, depois, os profissionais envolvidos; e entre eles os profissionais da advocacia, do ministério público e da defensoria pública, por exemplo. Nenhum sistema organizacional poderá ser eficiente tendo suas partes integrantes desagregadas. A tarefa de agregar para se alcançar a eficiência é, primoridalmente, do Tribunal. Na administração de sistemas complexos inexiste eficiência unilateral. O ideal é que mudanças desse porte sejam feitas de maneira convergente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ora, no caso em tela existem evidências consideráveis de que a mudança de horário, ao invés de agregar os atores da justiça e aumentar a sua eficiência, poderia ter o efeito reverso, terminando por a prejudicar. Basta conferir os argumentos expostos pela requerente nos itens 1, 2, 3, 4 e 5 do relatório desta decisão e o Ofício 351/2007 enviado pela Procuradora-Geral à Presidência do TJSE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em segundo lugar, é necessário prudência e cautela para que o exercício da discricionariedade seja, além de eficiente, legal e legítimo como demanda qualquer grande mundança organizacional. Nesta cautela e prudência reside o respeito ao direitos dos usuários e dos profissionais sem os quais o Poder Judiciário não poderia funcionar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Considere-se que se trata de mudar um horário, uma tradição, um hábito de mais de cinqüenta anos. Vale, pois, lembrar um dos maiores observadores do comportamento humando de todos os tempos: Marcel Proust. Proust dizia que o hábito é a segunda natureza do homem. Não se deve mudar a segunda natureza da administração, sendo a justiça a primeira, em um prazo tão exíguo de apenas um mês.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Até prova em contrário, que não afasto, não parece possível adaptar toda uma rede de serviços jurídicos e judiciais em um mês sem que se implique em grandes riscos. Contratos profissionais advocatícios estão em curso, lotação de servidores públicos, rotinas estabelecidas para atender aos interesses dos usuários pelos advogados, procuradores e defensores, enfim, uma teia de relações sociais e jurídicas é afetada sem que seus integrantes tenham sido pelo menos consultados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em geral, esse tipo de mudança é feita não no meio do ano fiscal ou judicial, mas em seu início, de modo a permitir que todas as instituições envolvidas possam ao menos tentar adaptar seus orçamentos, avaliar o impacto em seus quadros de pessoal e testar novos procedimentos. Até ter prova em contrário, o que não afasto, inexiste urgência - 30 dias - para implantação desta estruturante mudança. A justiça é bem de primeira necessidade. Sua administração não deve correr riscos evitáveis pois o resultado é a insegurança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A administração da justiça não é um fim em si mesma. É apenas meio para garantir o acesso dos cidadãos à própria justiça. Esta é sua finalidade maior. Este o direito maior a ser protegido. Um direito fundamental. Sem uma justiça ágil e de fácil e não traumático acesso inexiste democracia. A autonomia dos tribunais, o estabelecimento de horário de expediente forense, são, sim, direitos dos tribunais, mas subordinados a este fim maior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trata-se de caso que afeta não apenas os juízes e funcionários mas toda a sociedade, já que, conforme alega o requerente, pode-se ter prejudicado o estreito andamento processual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os advogados, o Ministério Público e a Defensoria Pública são essenciais e indispensáveis à administração da justiça e por isso têm o direito de pelo menos se manifestar a respeito de mudanças nos horários de expediente forense, mesmo que ao tribunal compita o poder, privativamente, de tal decisão. Aliás, como lembra Niklas Luhmann, este poder só é legítimo quando traz a paz social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isto posto, presentes os requisitos para a concessão da liminar, defiro o pedido de suspensão da Resolução 24/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, na data da ciência desta decisão, até o julgamento em Plenário deste PCA, com o retorno dos horários de expediente forense praticados antes de sua publicação, determinando:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) que se intime, com a MÁXIMA URGÊNCIA, a presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe informando-lhe da decisão;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) que se intime, com cópia integral dos autos, o Ministério Público do Estado de Sergipe, a Defensoria Pública do Estado de Sergipe e o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe para que, em 7 dias, prestem as informações que julgarem relevantes para o julgamento da matéria;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) que se intime, também com cópia integral dos autos, a Associação dos Magistrados de Sergipe - AMASE, para que, em 7 dias, se pronuncie, caso seja de seu interesse;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) que, por se tratar de decisão liminar suspendendo ato administrativo, seja levado à Sessão Plenária com prioridade, colocado em pauta para a próxima sessão, para referendo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Oficie-se, dando ao requerente ciência da decisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Brasília, 01 de agosto de 2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conselheiro JOAQUIM FALCÃO&lt;br /&gt;Relator&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;color:black;"&gt;FONTE: OAB – Conselho Federal&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-5044617544534271344?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/5044617544534271344/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=5044617544534271344' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/5044617544534271344'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/5044617544534271344'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2007/08/oab-se-derruba-no-cnj-resoluo.html' title='OAB-SE derruba no CNJ resolução “autoritária” do TJ-SE'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-6001721701939306182</id><published>2007-07-31T14:36:00.001-07:00</published><updated>2007-08-18T08:06:11.299-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Trabalho'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Notícias'/><title type='text'>Gravidez contraída no aviso prévio não garante estabilidade</title><content type='html'>&lt;span xmlns=''&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;O fato de a empregada engravidar no curso do aviso prévio não faz nascer a estabilidade própria da gestante, pois do contrário a concepção poderia se converter em meio de frustar o exercício do direito do empregador de rescindir o contrato de trabalho, vindo a pagar por período sequer trabalhado, em caso de constatação tardia da gravidez. Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a estabilidade no emprego concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP), a uma ex-empregada da microempresa Nélson Lino de Matos. A empregada foi admitida em 2 de maio de 2002 para trabalhar como atendente de lanchonete, com salário de R$ 1,55 por hora. Disse que nos primeiros meses trabalhava cerca de 180 horas por mês, mas a partir de janeiro de 2003 o patrão reduziu drasticamente sua carga horária para forçá-la a se demitir. Como o pedido de demissão não ocorreu, a empresa dispensou-a, sem motivo, em 17 de maio de 2003. Segundo a petição inicial, a empregada estava grávida de trigêmeos, com um mês de gestação quando foi demitida, e o estado gravídico era de conhecimento do empregador. Em dezembro de 2003 a atendente ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, dentre outras verbas, o pagamento indenizado dos salários devidos a partir do desligamento até 60 dias após o término da licença maternidade. A empresa, em contestação, negou que tivesse conhecimento da gravidez. Afirmou que, de acordo com os documentos juntados aos autos pela empregada, o estado gravídico somente se confirmou após três meses da ruptura do contrato de trabalho. Argumentou que se a gestação for reconhecida no período alegado pela empregada, esta teria ocorrido no curso do aviso prévio, não havendo como conceder a estabilidade provisória requerida. A sentença foi favorável à empregada. Segundo o juiz, o laudo médico juntado aos autos apontava que, no momento de sua expedição, a empregada contava com 15 semanas de gravidez e, ao retroagir a contagem, concluiu que a origem da gestação foi em 6/5/2003, quando ainda se encontrava em atividade. A sentença declarou a estabilidade da empregada desde 6 de maio de 2003 até 31 de maio de 2004, com pagamento de indenização do período. O empregador recorreu, sem sucesso, ao TRT/15 insistindo na tese de que a gravidez ocorreu após a iniciativa de ruptura contratual. Segundo o acórdão, havendo dúvida a respeito do dia exato da concepção, porque impossível precisá-lo, deve prevalecer conclusão mais favorável à hipossuficiente. A empresa recorreu ao TST e saiu vitoriosa em sua tese. De acordo com o voto do relator do processo, ministro Ives Gandra Martins Filho, o TST já pacificou a questão da aquisição da estabilidade no curso do prazo correspondente ao aviso prévio por meio da Súmula 371, segundo o qual a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. Segundo o ministro, a diretriz da Súmula 371 tem sido aplicada, , por analogia, a outros tipos de estabilidade, como na hipótese da estabilidade da gestante. (RR-1957/2003-067-15-00.0). (Cláudia Valente) Permitida a reprodução mediante citação da fonte. ASCS/TST Tel. (61) 3314-4404 &lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-6001721701939306182?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/6001721701939306182/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=6001721701939306182' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/6001721701939306182'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/6001721701939306182'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2007/07/gravidez-contrada-no-aviso-prvio-no.html' title='Gravidez contraída no aviso prévio não garante estabilidade'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-335248003058164617</id><published>2007-07-31T14:03:00.001-07:00</published><updated>2007-08-18T08:06:11.299-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Trabalho'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Notícias'/><title type='text'>Assédio sexual: ex-empregada do Bradesco ganha R$ 70 mil</title><content type='html'>&lt;span xmlns=''&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;Uma ex-empregada do Banco Bradesco S.A. será indenizada por dano moral no valor de R$ 70 mil, por ter sofrido assédio sexual praticado pelo gerente da agência bancária de Altamira (PA). A decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando voto do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, negou provimento ao agravo de instrumento do banco que pretendia reverter a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará/Amapá). A empregada, admitida como escriturária em 1999, contou que passou a exercer as funções de caixa e depois a de chefe de serviço, sem receber alteração salarial. Alegou que foi dispensada dois dias depois de comunicar sua gravidez ao banco, vindo a sofrer aborto espontâneo. Segundo ela, o chefe realizava constantes investidas com conotação sexual, com propostas de vantagens e promoções, além ameaçá-la no caso de recusa. Apontou o assédio, seguido da demissão, como causa do aborto. Na Vara do Trabalho de Altamira, a bancária pediu reparação pelo dano moral no valor de R$ 400 mil, indenização pela estabilidade gestante, horas extras pelos sábados trabalhados e diferenças salariais em razão do desvio de função, dentre outros pedidos. O Bradesco negou o desvio de função, a comunicação da gravidez ao banco, bem como a responsabilidade pelas complicações na gestação da trabalhadora. Se opôs à acusação de assédio sexual, por falta de provas, alegando que ela não apresentou registro do fato na polícia, nem certidão de decisão judicial condenando o gerente pelos atos. O juiz de primeiro grau, com base nos depoimentos, considerou que houve o assédio sexual e condenou o Bradesco a indenizar a empregada em R$ 50 mil, negando-lhe os demais pedidos. Segundo o juiz, as testemunhas confirmaram o interesse especial do gerente pela funcionária, ficando provado que ele tocava nos ombros, pescoço e cabelos da bancária, fazendo-lhe convites para sair, viajar e até para ser transferida para a cidade de origem do chefe, sugerindo que lá, eles poderiam estreitar o contato. Ainda segundo as testemunhas, o gerente provocava a empregada quando ela usava uma sala de fax reservada e com pouca visibilidade, e que ele comentava sobre seu interesse pela escriturária até nas reuniões com os colegas. A sentença destacou a mudança de comportamento da autora da ação, de alegre e comunicativa para triste e calada, sofrendo, inclusive, redução na produtividade, o que comprovou o seu abalo emocional. No TRT, o Bradesco ingressou com recurso ordinário, argumentando que o assédio sexual implica em importunação séria, grave e ofensiva, e não em simples gracejos ou paqueras, ressaltando que o gerente poderia estar agindo de boa fé, porque não escondeu suas pretensões dos outros colegas. Destacou que não foram provadas as ameaças, pedindo a reforma da sentença. O Regional reconheceu o abalo emocional, constrangimento e humilhações sofridas no ambiente de trabalho pela empregada, por quase dois anos, ampliando o valor da indenização para R$ 70 mil. Destacou que a indenização por dano moral visa a reparar a natureza íntima e pessoal do assediado, sendo devida a ampliação do valor, levando-se em consideração o caráter pedagógico da pena e o fato de tratar-se de empresa de grande porte econômico e de empregada com mais de quatro anos de serviço, que recebia salário de R$ 1.149,39. Apontou que o aumento do valor se deu também porque a demissão ocorreu enquanto ela estava grávida, o que gerou um abalo emocional mais acentuado. O Regional reformou a sentença quanto à estabilidade gestante, concedendo à empregada indenização de três salários, além das horas extras e da diferença salarial pelo desvio de função. No TST, o Bradesco não conseguiu reverter o resultado. O ministro Carlos Alberto afirmou que para a análise da tese do banco, seria necessário ultrapassar o quadro fático-probatório delineado pelo Regional, o que demandaria o reexame dos fatos e das provas, procedimento vedado na atual esfera recursal, nos termos da Súmula 126. (AIRR 251/2005-103-08-40.5) (Léa Paula) Permitida a reprodução mediante citação da fonte. ASCS/TST Tel. (61) 3314-4404&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-335248003058164617?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/335248003058164617/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=335248003058164617' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/335248003058164617'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/335248003058164617'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2007/07/assdio-sexual-ex-empregada-do-bradesco.html' title='Assédio sexual: ex-empregada do Bradesco ganha R$ 70 mil'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-4008900690520146426</id><published>2007-07-25T05:46:00.001-07:00</published><updated>2007-08-18T08:06:11.300-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Trabalho'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Notícias'/><title type='text'>Mecânico de avião ganha diferença salarial por desvio de função</title><content type='html'>&lt;span xmlns=''&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;A ausência de quadro organizado em carreira não é óbice ao reconhecimento de desvio de função. Este foi o entendimento prevalecente na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o recurso interposto por um ex-empregado da empresa Nordeste Linhas Aéreas Regionais S/A, que havia perdido na instância anterior as diferenças salariais devidas pelo desvio de função. De acordo com o voto do relator, ministro Vieira de Mello Filho, no Direito do Trabalho importa mais o que ocorre na prática, do que aquilo que foi pactuado de forma expressa pelas partes. O autor da ação foi admitido na empresa em novembro de 1988 e demitido por justa causa em outubro de 1991. A Nordeste Linhas Aéreas alegou dois motivos para a dispensa justificada do empregado: a participação em brincadeiras de mau gosto durante o expediente, tendo recebido inicialmente pena de suspensão, e o envolvimento em um furto de dinheiro e vale-refeição de outro colega. Em fevereiro de 1992 o empregado ajuizou reclamação trabalhista pleiteando anulação da suspensão, por considerá-la excessivamente rígida, com pagamento dos dias descontados e diferenças salariais devidas em razão de desvio de função. Disse que apesar de ter sido registrado como ajudante de manutenção, executava tarefas de mecânico, função esta que correspondia a um salário bem superior ao seu. A empresa, em contestação, disse que o empregado recebeu a suspensão proporcionalmente à falta praticada, não havendo motivo para anular a penalidade. Negou que o empregado desenvolvesse tarefas de mecânico e afirmou que, por não possuir quadro de carreira registrado no Ministério do Trabalho, não havia como conceder equiparação salarial. A sentença foi parcialmente favorável ao trabalhador. A suspensão imposta pelas brincadeiras em serviço foi anulada, porém foi mantida a justa causa pelo furto de valores. Quanto ao pedido de diferenças salariais, o juiz entendeu que não ficou comprovado que o empregado desempenhasse predominantemente tarefas de mecânico. Alegando cerceamento de defesa, o empregado conseguiu anular a sentença, e nova decisão foi proferida. Dessa vez, com base nas provas produzidas, o juiz concluiu que efetivamente o empregado exercia funções típicas de mecânico, deferindo o pedido de diferenças salariais. A empresa, insatisfeita, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia), que reformou a sentença. Segundo o acórdão do TRT não se cogita da hipótese de desvio funcional, porque inexistente quadro de carreira na empresa. O empregado recorreu, com sucesso, ao TST. Segundo o voto do ministro Vieira de Mello, comprovado o desvio funcional, deve-se deferir as diferenças salariais decorrentes, sob pena de se conferir enriquecimento sem causa à empresa, auferido por meio do trabalho desempenhado pelo empregado, a exigir maior carga de responsabilidade e técnica, sem o pagamento correspondente. (RR-644560/2000.4). &lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;Fonte. ASCS/TST &lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-4008900690520146426?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/4008900690520146426/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=4008900690520146426' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/4008900690520146426'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/4008900690520146426'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2007/07/mecnico-de-avio-ganha-diferena-salarial.html' title='Mecânico de avião ganha diferença salarial por desvio de função'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-656032671822718980</id><published>2007-07-25T05:39:00.001-07:00</published><updated>2007-08-18T08:06:11.300-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Trabalho'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Notícias'/><title type='text'>Empregado que adquiriu doenças no trabalho será reintegrado</title><content type='html'>&lt;span xmlns=''&gt;&lt;p&gt;A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão regional que determinou a reintegração de empregado portador de doença ocupacional à empresa paulista Mahle Indústria e Comércio Ltda. A empregadora tentou reverter a decisão, alegando que o trabalhador não adquiriu a doença na empresa, nem gozou de auxílio-doença, sendo devida a garantia do emprego somente no caso de acidente de trabalho. O relator do recurso no TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, ao manter a reintegração, esclareceu que são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a quinze dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de casualidade com a execução do contrato de emprego (item II da Súmula 378 do TST), o que ocorreu. O empregado foi contratado como auxiliar de produção, em 1987, pela Mahle Indústria e Comércio, fabricante de pistões, bielas, sistemas de válvulas, filtros automotivos, além de componentes de motores. Trabalhava em turnos de 10 horas, com uma hora de intervalo. Contou que o seu trabalho era desenvolvido em condições insalubres, com fortes ruídos das máquinas, além da exposição à névoa provocada pelo manuseio de óleos lubrificantes. Com o tempo, ele começou a ouvir zumbidos que resultaram na perda auditiva, além de apresentar ulcerações na pele, em razão do uso do óleo. Segundo o empregado, os protetores de ouvido utilizados eram plugs de espuma, normalmente encharcados pelos óleos, o que dificultava o seu manuseio pelas mãos, também impregnadas de óleo, atingindo, ainda, os ouvidos internos. Alegou dispensa arbitrária, e na Vara do Trabalho de Mogi Guaçu (SP) pediu a sua reintegração ao trabalho, com o pagamento de todos os salários, desde a dispensa. A Mahle apresentou defesa, sob o argumento de inconstitucionalidade da Lei 8.213/91, destacando que a nova Constituição define como estáveis, dirigente sindical, membro de CIPA e gestante, sem fazer referência aos acidentados. Requereu perícia médica, alegando que o caso não é de acidente de trabalho, além de não reconhecer a doença profissional, pois pelo fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI), considerou neutralizados os ruídos e o contato dos óleos com a pele. O juiz de primeiro grau acatou o pedido do empregado, com base nos laudos médicos emitidos pelo INSS e pela Universidade de Campinas (Unicamp). Os laudos constataram a perda auditiva ocupacional e a dermatite de contato do empregado. A sentença considerou nula a rescisão do contrato e concedeu ao trabalhador 12 meses de garantia no emprego, a partir da alta médica, o que corresponde ao fim do auxílio-doença. Considerou, portanto, desnecessária a realização de nova perícia diante do contexto probatório. A Mahle recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), insistindo na negativa da estabilidade por contrariedade à lei. Ressaltou que o empregado gozava de saúde à época da dispensa, e que não foi comprovado o afastamento previsto pelo auxílio-doença. Apontou cerceamento de defesa por parte do juiz, que não autorizou a realização de nova perícia. O TRT/SP manteve a sentença por entender que as provas foram suficientes para a comprovação das duas doenças ocupacionais. O autor faz jus à estabilidade no emprego, eis que o perito concluiu que ele é portador de dermatite de contato, cujo nexo causal reside na manipulação de óleo mineral enquanto trabalhava para a empregadora. No TST, a Mahle insistiu na reforma da decisão, mas não obteve sucesso. Segundo o ministro Viera de Mello, a interpretação isolada e literal do artigo 118 da Lei nº 8.213/91 pode vir a comprometer o espírito da Lei de dar proteção ao portador de doença profissional e acidentado de trabalho. Quanto ao argumento de cerceamento de defesa, o ministro disse que os artigos 765 da CLT, 130 e 131 do CPC atribuem ampla liberdade na direção do processo, concedendo ao juiz a livre apreciação das provas, podendo indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, concluiu. (RR- 638459/2000.5) &lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;Fonte. ASCS/TST &lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-656032671822718980?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/656032671822718980/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=656032671822718980' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/656032671822718980'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/656032671822718980'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2007/07/empregado-que-adquiriu-doenas-no.html' title='Empregado que adquiriu doenças no trabalho será reintegrado'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-7292956048900561638</id><published>2007-07-25T05:15:00.001-07:00</published><updated>2007-08-18T08:06:11.300-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Trabalho'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Notícias'/><title type='text'>Trabalhador demitido pede indenização por estar deprimido</title><content type='html'>&lt;span xmlns=''&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;O simples sofrimento moral decorrente da ruptura do contrato de trabalho não autoriza a imposição de indenização por dano moral, pois do contrário se estaria criando nova forma de estabilidade no emprego, calcada na proteção contra o perfeito equilíbrio psicológico do trabalhador. Esta foi a decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar pedido de indenização por dano moral de um ex-empregado da Empresa Paranaense de Classificação de Produtos  Claspar, demitido sem justa causa após 37 anos de serviço. De acordo com o voto do relator do processo, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, não havendo a ocorrência de lesão a algum dos bens constitucionalmente garantidos - intimidade, vida privada, honra e à imagem -, não há como acolher pedido de indenização por dano moral. Não encontra amparo no princípio da razoabilidade a tese de que ante o mero rompimento do contrato de trabalho, em caso de não haver motivação para a dispensa, o empregador venha a ser condenado a pagar, além das verbas rescisórias próprias da dispensa imotivada (que já é uma sanção), a indenização por danos morais, na medida em que a eventual depressão decorrente de dispensa não autoriza dano moral, concluiu o relator. O empregado disse que foi admitido em janeiro de 1961 pelo Serviço de Acordo de Classificação, pertencente ao Ministério da Agricultura, sucedido em 1978 pela Claspar. Em 1979 foi registrado pela empresa, no cargo de classificador, e demitido sem justa causa em maio de 1998, aos 59 anos de idade, quando se encontrava com 37 anos de serviço. Seu salário à época era de R$ 3.246,06. Contou que dedicou grande parte de sua vida à atividade de classificação de produtos agrícolas do Estado, sendo o trabalho seu segundo lar. Disse que foi demitido de forma drástica, arbitrária, cruel e desumana, motivo pelo qual passou a apresentar um quadro clínico de depressão, tendo que ser submetido a tratamento médico com antidepressivos. Segundo o empregado, ele era conhecido no ramo em que atuava, sendo considerado excelente funcionário. Afirmou que foi demitido por questões políticas. O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista em maio de 2000, pleiteando retificação de sua carteira de trabalho com a data correta de seu ingresso no emprego, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e indenização por danos morais calculada em 100 vezes sua última remuneração. A empresa, em contestação, alegou que o pedido de retificação da carteira de trabalho no período anterior a 1979 deveria ser formulado junto ao Ministério da Agricultura. Com relação à demissão que ensejou o pedido de indenização por danos morais, alegou que a presença conservadora e burocrática do empregado era desnecessária e supérflua na estrutura da empresa, pois era funcionário arredio a mudanças, à perda de poder, estorvando a eficácia e eficiência operacional da empresa. Disse também que a Claspar passava por situação financeira ruim e que optou pela dispensa do empregado porque ele tinha tempo suficiente para requerer a aposentadoria integral e além disso era proprietário rural com renda suficiente para levar uma vida saudável e normal. Por fim, alegou que o empregado passou por exame demissional, sendo considerado apto. Quanto aos demais pedidos, disse que todas as obrigações trabalhistas haviam sido quitadas na época da dispensa. A sentença foi parcialmente favorável ao empregado. A empresa foi condenada a pagar diferenças salariais e reflexos, adicional noturno e diferença de quinqüênios. Quanto aos danos morais o juiz entendeu que a responsabilização civil somente ocorre quando há desrespeito à intimidade, vida privada, honra ou imagem do trabalhador de tal forma que ocasione grave dano ao conceito social e à estabilidade psíquica do atingido. Segundo a decisão, a empresa não praticou qualquer ato ilegal, mas somente exerceu o direito de romper o contrato de trabalho. O empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reclamando os danos morais, mas não obteve sucesso. Novo recurso foi interposto, dessa vez ao TST, mas o agravo de instrumento não foi provido. O ministro Ives Gandra destacou em seu voto que qualquer dispensa não se faz sem traumas, mas a simples despedida não pode, no entanto, ser responsabilizada por quadro depressivo que, no caso, não decorreu da atividade laboral, conforme constatado pela prova pericial. (AIRR  11.627/2000-651-09-40.1). &lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Fonte. ASCS/TST &lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-7292956048900561638?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/7292956048900561638/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=7292956048900561638' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/7292956048900561638'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/7292956048900561638'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2007/07/trabalhador-demitido-pede-indenizao-por.html' title='Trabalhador demitido pede indenização por estar deprimido'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-2119619126710464891</id><published>2007-07-21T10:03:00.001-07:00</published><updated>2007-08-18T08:10:27.176-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Notícias'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STF'/><title type='text'>Supremo suspende processo trabalhista contra Anatel na justiça de Brasília  </title><content type='html'>&lt;span xmlns=''&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu a medida cautelar na Reclamação (RCL) 5385, proposta pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contra o processamento de uma reclamação trabalhista na 21ª Vara do Trabalho de Brasília. O processo na justiça trabalhista foi ajuizado por uma ex-servidora pública, contratada por tempo determinado. &lt;span style='font-size:12pt'&gt;&lt;br /&gt;				&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;Para a Anatel, a atuação da 21ª Vara atenta contra a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, que suspendeu, do artigo 114, I, da Constituição Federal, qualquer interpretação que inclua na competência da justiça do trabalho a apreciação de causas entre o poder Público e seus servidores, tendo por base vínculo de ordem estatutária ou jurídico-administrativa.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;A ministra Ellen Gracie disse que existe, em juízo preliminar, o confronto entre os atos do juiz da 21ª Vara do Trabalho de Brasília e a decisão do Plenário do STF na ADI 3395. Ela lembrou, inclusive, que o Supremo já concedeu diversas liminares em casos semelhantes, reclamados pela Anatel. Pelo fato de verificar o perigo na demora da prestação jurisdicional, a ministra concedeu a liminar, suspendendo a tramitação da reclamação trabalhista em curso na justiça trabalhista de Brasília.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;Fonte STF&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-2119619126710464891?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/2119619126710464891/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=2119619126710464891' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/2119619126710464891'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/2119619126710464891'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2007/07/supremo-suspende-processo-trabalhista.html' title='Supremo suspende processo trabalhista contra Anatel na justiça de Brasília  '/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-6367729601483498021</id><published>2007-07-21T10:01:00.001-07:00</published><updated>2007-08-18T08:06:11.301-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Trabalho'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Notícias'/><title type='text'>Intervalo intrajornada pode ser elastecido no contrato de trabalho</title><content type='html'>&lt;span xmlns=''&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;O limite máximo de duas horas para o intervalo intrajornada pode ser elastecido, desde que a empresa esteja respaldada pela existência de acordo escrito, convenção coletiva ou contrato escrito. Esta foi a decisão tomada pelos ministros integrantes da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, por unanimidade, acompanharam o voto da relatora, ministra Dora Maria da Costa, que deu provimento ao recurso interposto pela empresa Gethal Amazonas S/A  Indústria de Madeira Compensada. A ação trabalhista foi proposta por um auxiliar de desfolhadeira contratado pela empresa em fevereiro de 1990, com salário mensal de R$ 160,60. A Gethal é uma indústria de laminados e compensados situada em Itacoatiara, cidade Do interior do Amazonas. Segundo a petição inicial, o empregado era obrigado a gozar de intervalo intrajornada de quatro horas, ou seja, o dobro do período permitido por lei. Tal determinação do empregador, segundo o empregado, não estava previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Ele ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento das duas horas excedentes ao período intrajornada como extras, com reflexos nas demais parcelas salariais. A empresa, em contestação, disse que o empregado, quando assinou seu contrato de trabalho, tomou conhecimento dos horários a serem cumpridos, inclusive quanto ao intervalo intrajornada, tendo concordado com as regras estabelecidas pela empresa. A Junta de Conciliação e Julgamento de Itacoatiara julgou a ação improcedente. O juiz entendeu que o intervalo intrajornada questionado pelo empregado foi objeto de acordo escrito, celebrado entre as partes quando houve a assinatura do contrato de trabalho. O empregado recorreu da sentença e o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região reformou a decisão. Segundo o acórdão regional, o tempo do empregado à disposição do empregador, nos intervalos intrajornada superiores a duas horas, deve ser pago como extra. A Gethal, então, recorreu, , ao TST, que restabeleceu a sentença, julgando improcedente a reclamação traballhista. A ministra Dora Maria da Costa entendeu que é válido o acordo escrito, firmado no ato da admissão, mediante previsão no contrato de trabalho autorizando o intervalo intrajornada superior ao limite de duas horas fixado no art. 71 da CLT. (RR-649974/2000.7). &lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;Fonte ASCS/TST &lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-6367729601483498021?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/6367729601483498021/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=6367729601483498021' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/6367729601483498021'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/6367729601483498021'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2007/07/intervalo-intrajornada-pode-ser.html' title='Intervalo intrajornada pode ser elastecido no contrato de trabalho'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-4909700185474681207</id><published>2007-07-21T09:59:00.001-07:00</published><updated>2007-08-18T07:59:39.644-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Trabalho'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Notícias'/><title type='text'>TST mantém justa causa na demissão de bancário com Aids</title><content type='html'>&lt;span xmlns=''&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;O gozo de auxílio-doença não impede a demissão por justa causa, quando a falta grave foi cometida antes do empregado adoecer. Esta foi a decisão tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao dar parcial provimento ao recurso interposto pela Caixa Econômica Federal, na ação em que um ex-empregado pedia reintegração ao emprego. O empregado foi admitido como escriturário em 1989 para trabalhar na agência da CEF de Lajes (SC). Contou que após descobrir que contraiu o vírus da AIDS, passou a sofrer discriminações no trabalho. Disse que, por se sentir rejeitado, passou a usar drogas e ingerir grande quantidade de bebida alcoólica. Informou que a CEF tinha conhecimento de que ele foi internado diversas vezes para tratamento de desintoxicação, mas que mesmo diante desse quadro, optou por demiti-lo. Ao pedir a nulidade da dispensa e reintegração ao emprego, o empregado alegou que fora dispensado quando se encontrava afastado para tratamento médico, percebendo auxílio-doença. Em sua defesa, o banco justificou a dispensa por justa causa pela comprovação de que o empregado cometeu atos ilícitos, como efetuar saques em contas bancárias inativas. Ressaltou que somente o empregado tinha a senha de acesso às contas inativas e que ele responde a duas ações penais. Disse, também, que o empregado faltava freqüentemente ao trabalho, justificando-se pela embriaguez e pelo uso de drogas. A sentença, com base nas provas apresentadas, considerou correta a demissão. Segundo o juiz, o bancário teve a oportunidade de defesa durante a instauração do processo administrativo, tendo inclusive comparecido pela manhã à sindicância, não retornando no período da tarde, sob a alegação de que não poderia se defender enquanto não ficasse melhor. As provas apresentadas indicaram que o autor da ação não retornou para responder administrativamente porque havia ingerido álcool e drogas no horário do almoço. O juiz destacou também que o bancário não comprovou as discriminações sofridas e que antes da dispensa recebeu advertência e suspensão, ressaltando a tolerância do banco para com o escriturário. O empregado teve uma conduta deplorável, não podendo justificá-la com sua enfermidade e situação de dependência química, destacou o magistrado. A sentença apontou, ainda, que os atos do empregado lesaram não apenas os titulares das contas inativas, mas toda uma sociedade, já que as contas de FGTS têm aplicação em diversas obras sociais. A ação foi considerada improcedente. Insatisfeito, o bancário recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que manteve a sentença quanto à justa causa para a dispensa, porém, considerou nula a rescisão ocorrida durante o período de gozo do auxílio-doença. Ambas as partes recorreram ao TST. A CEF não concordou com a nulidade da dispensa durante o período de licença médica, e o empregado insistiu no pedido de reintegração e descaracterização da justa causa. O relator do processo, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, ao analisar o recurso de revista da Caixa e o Agravo de Instrumento do empregado, deu parcial provimento ao recurso da CEF e negou provimento ao recurso do empregado. Ao considerar válida a dispensa por justa causa do empregado, o ministro Carlos Alberto destacou que, com base no quadro fático-probatório expresso pelo Regional, ficou constatado que ao empregado foi dada oportunidade de defender-se durante o inquérito da falta grave. Segundo ele, o empregado não podia se valer da doença para se negar a fornecer dados relativos a fatos do processo, mesmo porque não havia qualquer recomendação médica no sentido de que o depoimento interferisse, agravasse ou fosse incompatível com o quadro da doença descrita. Com relação à época em que ocorreu a dispensa (durante o gozo de auxílio-doença), o relator entendeu que a dispensa, apesar de válida, somente deveria começar a produzir efeitos após cessada a concessão do auxílio-doença. (AIRR e RR 751318/2001.3).&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;Fonte ASCS/TST &lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-4909700185474681207?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/4909700185474681207/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=4909700185474681207' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/4909700185474681207'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/4909700185474681207'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2007/07/tst-mantm-justa-causa-na-demisso-de.html' title='TST mantém justa causa na demissão de bancário com Aids'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-5333123081601177400</id><published>2007-07-19T05:14:00.001-07:00</published><updated>2007-08-18T08:06:52.572-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Trabalho'/><title type='text'>TRT4 considera empregador culpado em acidente por falta de segurança</title><content type='html'>&lt;span xmlns=''&gt;&lt;div style='text-align: center'&gt;&lt;table border='0' style='border-collapse:collapse'&gt;&lt;colgroup&gt;&lt;col style='width:630px'/&gt;&lt;/colgroup&gt;&lt;tbody valign='top'&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Verdana; font-size:10pt'&gt;Publicado em 18 de Julho de 2007 às 11h13 &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Verdana; font-size:10pt'&gt; &lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Os Juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) condenaram a empresa Mangels Indústria e Comércio ao pagamento de indenização por danos morais a empregado que sofreu acidente de trabalho em máquina utilizada no serviço. &lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;O trabalhador quebrou o úmero do braço direito, ficando incapacitado para o serviço por 14 meses, período de tratamento médico e recuperação. A sentença proferida pela Juíza Ceres Batista da Rosa Paiva rejeitou o pedido de indenização feito pelo trabalhador. Segundo o empregado, o acidente ocorreu porque sua roupa foi puxada pela máquina na qual trabalhava, por conta de um arame que fora posto de forma improvisada para segurar um pino. Em contrapartida, a empresa afirmou que o trabalhador, por conta e risco dele, efetuou reparo na máquina, valendo-se de um arame.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;O TRT4 deferiu recurso do empregado, afirmando ser óbvio e irretorquível que o autor sentiu&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;dor por conta do acidente que lhe quebrou um osso do braço e o deixou incapacitado para o trabalho por 14 meses. Segundo o relator do processo, Juiz Fabiano de Castilhos Bertolucci, não há como negar que o maior interesse em evitar qualquer interrupção do trabalho é do empregador, e é deste a obrigação de zelar pela segurança dos seus empregados, inclusive fiscalizando-os e coibindo eventuais condutas imprudentes.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt;Por conta desses fatores, a presunção de culpa, no caso de acidente do trabalho por descumprimento de normas de segurança, recai sobre a empresa e não sobre o empregado Processo: (RO) 00264200620104008&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Times New Roman; font-size:12pt'&gt; &lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Verdana; font-size:10pt'&gt; &lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style='padding-top: 1px; padding-left: 1px; padding-bottom: 1px; padding-right: 1px' vAlign='middle'&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;span style='font-family:Verdana; font-size:10pt'&gt;Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-5333123081601177400?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/5333123081601177400/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=5333123081601177400' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/5333123081601177400'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/5333123081601177400'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2007/07/trt4-considera-empregador-culpado-em.html' title='TRT4 considera empregador culpado em acidente por falta de segurança'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-4108209951664422076</id><published>2007-07-17T14:54:00.001-07:00</published><updated>2007-08-18T08:06:11.301-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Trabalho'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Notícias'/><title type='text'>Aposentada por invalidez ganha R$ 240 mil por dano moral</title><content type='html'>&lt;span xmlns=''&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve indenização de R$ 240 mil a bancária da Caixa Econômica Federal aposentada por invalidez, negando ao banco a reversão da decisão. A indenização por dano moral foi fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia), em razão da perda da força e de parte dos movimentos dos braços da empregada acometida por LER/DORT (Lesão por Esforços Repetitivos). O relator do processo, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, ao negar conhecimento ao recurso da Caixa, ressaltou que foi constatada a existência da doença ocupacional, o nexo de casualidade e a culpa do banco, pois a empregada trabalhou por 22 anos em condições impróprias, utilizando mobiliário inadequado, em posições anti-ergonômicas, causando-lhe grave e irreversível moléstia. A trabalhadora ingressou na Caixa como escriturária em 1976, onde atuou como datilógrafa e digitadora. Em 1998, constatada a doença, iniciou a fisioterapia e em 2000 aposentou-se por invalidez pelo INSS. Contou que sofria dores insuportáveis e que a gravidade da doença foi comprovada pelo atestado médico, o qual descreveu as lesões e os distúrbios osteomusculares (músculos, tendões, articulações e nervos dos braços e pescoço) provocados por movimentos repetitivos, continuados e rápidos durante longo período de tempo, no ambiente de trabalho. A empregada deixou de fazer sozinha diversas atividades do seu dia-a-dia que exijam o movimento dos braços. O banco esquivou-se da responsabilidade com a doença. Afirmou que a LER pode ter também características genéticas, e até mesmo origem psico-fisiológica. Disse que possui, desde 1998, um plano de prevenção de riscos ambientais para os trabalhadores, não podendo ser-lhe imputada a culpa. A 24ª Vara do Trabalho de Salvador acolheu o pedido da empregada e condenou a Caixa ao pagamento de indenização pelos danos morais no valor de R$ 240 mil, mais uma pensão no valor do salário recebido à época, enquanto a doença perdurasse. O juiz afirmou que as medidas de adequação do mobiliário tomadas pelo banco a partir de 1998, bem como a implementação de plano de saúde, não ocorreram em tempo hábil de eliminar os riscos com a saúde da bancária. Ao recorrer ao TRT/Bahia a Caixa não obteve sucesso. Segundo o acórdão regional, a decisão foi mantida levando em conta a natureza da ofensa, as necessidades da empregada e os recursos da empregadora, bem como a irreversibilidade da enfermidade. O TRT julgou que os programas implantados não foram suficientes para impedir a enfermidade da escriturária, devendo o banco arcar com o prejuízo. A CEF, inconformada, insistiu no TST na sua ausência de culpa, pedindo a retirada da condenação pelos danos à bancária, porém, a decisão foi mantida pelos ministros da Terceira Turma. Segundo o ministro Carlos Alberto, o dano sofrido com a incapacidade para o exercício da profissão habitual da empregada deu origem, além do dano moral, à pensão correspondente a 50% da remuneração da bancária. Segundo ele, trata-se de indenização prevista no artigo 950 do Código Civil, decorrente do valor do trabalho para o qual a empregada se inabilitou. (RR 507/2002-024-05-00.6) &lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style='text-align: justify'&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Fonte ASCS/TST&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-4108209951664422076?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/4108209951664422076/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=4108209951664422076' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/4108209951664422076'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/4108209951664422076'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2007/07/aposentada-por-invalidez-ganha-r-240.html' title='Aposentada por invalidez ganha R$ 240 mil por dano moral'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-2449297783379786394</id><published>2007-07-17T07:14:00.000-07:00</published><updated>2007-08-18T08:06:52.572-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Trabalho'/><title type='text'>Trabalhar em dois turnos não dá direito à jornada reduzida</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Publicado em 16 de Julho de 2007 às 15h28&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O sistema de turnos ininterruptos de revezamento é adotado quando a atividade empresarial exige trabalho ininterrupto, 24 horas por dia, sendo que o empregado, para fazer jus à jornada reduzida de seis horas, deve trabalhar, dentro de um mês, em todos os turnos, sem exceção. Sob esse entendimento, a 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região negou provimento a recurso de um trabalhador em ação movida contra empresa de engenharia e construção. Com o argumento de que trabalhava em turnos de revezamento, o recorrente pretendia que fosse reconhecido seu direito à jornada reduzida, com o conseqüente pagamento como extraordinárias de todas as horas que excedessem à trigésima sexta da jornada semanal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O autor informou que trabalhava ora das 7 h às 17 h, ora das 19 h às 7 h, sem, contudo, esclarecer a freqüência com que a alteração de horário ocorria. Para a Câmara, como a alternância atingia apenas dois períodos não contínuos, o trabalhador não conquistou o direito à jornada especial prevista no inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A votação foi unânime, com base em voto da Juíza Olga Aida Joaquim Gomieri. Processo: (RO) 1119-2005-120-15-00-3&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-2449297783379786394?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/2449297783379786394/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=2449297783379786394' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/2449297783379786394'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/2449297783379786394'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2007/07/trabalhar-em-dois-turnos-no-d-direito.html' title='Trabalhar em dois turnos não dá direito à jornada reduzida'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-2501318961062497224</id><published>2007-07-15T06:43:00.000-07:00</published><updated>2007-08-18T08:06:52.572-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Trabalho'/><title type='text'>Justiça trabalhista manda Cosipa pagar R$ 4 milhões por dano a trabalhadores.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A Cosipa (Companhia Siderúrgica Paulista) foi condenada pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo a pagar R$ 4 milhões por ter causado danos ao ambiente de trabalho e, por conseqüência, à saúde de funcionários. A empresa afirmou que o caso está sub judice e não comentou a decisão. A assessoria da Cosipa não informou se a companhia, que faz parte do sistema Usiminas, o maior complexo siderúrgico de aços planos da América Latina, irá recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).&lt;br /&gt;Por decisão da Justiça trabalhista, a Santa Casa de Misericórdia de Santos receberá R$ 3,5 milhões do total da indenização e R$ 500 mil serão destinados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). O Ministério Público do Trabalho de São Paulo ingressou com a ação civil pública em 1999 para pedir pagamento de danos, após relatórios da Delegacia Regional do Trabalho mostrarem que trabalhadores que tiveram contato com benzeno em atividades na empresa adquiriram leucopenia -doença provocada pela diminuição de glóbulos brancos (leucócitos) nas células do sangue, reduzindo defesas do organismo.Segundo a DRT, 154 funcionários apresentaram alterações que deveriam ter tido acompanhamento médico. Na ação, a Cosipa disse que a doença não estava diretamente ligada ao benzeno. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Fonte: Folha de São Paulo, por Claudia Rolli, 13.07.2007&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-2501318961062497224?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/2501318961062497224/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=2501318961062497224' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/2501318961062497224'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/2501318961062497224'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2007/07/justia-trabalhista-manda-cosipa-pagar-r.html' title='Justiça trabalhista manda Cosipa pagar R$ 4 milhões por dano a trabalhadores.'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-7107703278307202270</id><published>2007-07-14T08:30:00.000-07:00</published><updated>2007-08-18T08:06:11.301-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Trabalho'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Notícias'/><title type='text'>Preparação de aula e correção de prova não dão direito a hora-atividade</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Publicado em 13 de Julho de 2007 às 15h31&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O tempo dedicado à elaboração de estudos, planejamento de aulas e avaliação de trabalhos e provas já está incluído na carga horária do professor, não configurando direito ao percebimento da hora-atividade. É o entendimento da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao dar provimento a recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).&lt;br /&gt;O recurso foi interposto pela União Sul Brasileira de Educação e Ensino – Colégio Nossa Senhora do Rosário, contestando decisão do TRT/RS que deferiu a um professor o pagamento de horas-atividade, no valor de 20% da remuneração mensal, durante todo o período do contrato de trabalho, com os respectivos reflexos nas verbas rescisórias. O Regional entendeu que as tarefas extra classe, como preparação de aulas e avaliação de trabalhos e provas, devem ser remuneradas.&lt;br /&gt;No apelo, a instituição de ensino sustentou que o posicionamento adotado pelo TRT violou dispositivos da CLT e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, argumentando que esta não poderia servir para ratificar o direito postulado pelo autor, na medida em que é aplicável especificamente ao ensino público. Alegou também que o valor da hora-aula já se destina a remunerar todas as atividades inerentes à função do professor, sendo, inclusive, muito superior àquele pago pela rede de ensino público.&lt;br /&gt;O relator da matéria, Ministro Vieira de Mello Filho, considerou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que já está incluído na carga horária do professor o tempo executado na elaboração de estudos, planejamento e avaliação do conteúdo programático de ensino da instituição. Assim, conclui ele, tais atividades encontram-se remuneradas dentro dos valores alcançados, de acordo com o número de aulas semanais, conforme o artigo 320 da CLT, cuja análise indica entendimento contrário ao percebimento da hora-atividade. Processo: (RR) 1255/2002-015-04-40.1&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Tribunal Superior do Trabalho&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-7107703278307202270?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/7107703278307202270/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=7107703278307202270' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/7107703278307202270'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/7107703278307202270'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2007/07/preparao-de-aula-e-correo-de-prova-no.html' title='Preparação de aula e correção de prova não dão direito a hora-atividade'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-2425655956858667698</id><published>2007-07-14T08:25:00.000-07:00</published><updated>2007-08-18T08:06:52.572-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Trabalho'/><title type='text'>Recusa em indicar bens à penhora é considerada atentatória à dignidade da justiça</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Publicado em 13 de Julho de 2007 às 15h27&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Atenta ao disposto no artigo 600 inciso IV do CPC, em sua nova redação dada pela Lei nº 11.382/06, a 7ª Turma do TRT de Minas, acompanhando o voto da Juíza convocada Wilméia da Costa Benevides, considerou atentatório à dignidade da justiça o ato do executado que não cumpriu intimação para indicar bens à penhora.&lt;br /&gt;Frustradas todas as tentativas de execução, o reclamante requereu que se determinasse a intimação do devedor para indicar bens à penhora, sob pena de se aplicar a multa do art. 601 do CPC, no montante de 20% sobre o valor executado. O Juiz indeferiu o pedido por entender que o prosseguimento da execução cabe ao exeqüente, que deveria indicar os meios necessários para tal.&lt;br /&gt;A Turma, no entanto, entendeu que se trata de norma que se compatibiliza perfeitamente com a processualística trabalhista, sendo clara a intenção do legislador de tornar mais efetiva a busca da satisfação do exeqüente, sobretudo na Justiça do Trabalho, onde os créditos são, em sua maioria, de natureza alimentar.&lt;br /&gt;Salientou a relatora que a nova redação conferida à norma tornou ainda mais incisiva a repressão à fraude do devedor, passando a incluir a omissão deste em nomear seus bens passíveis de penhora, sendo que anteriormente a sanção somente atingia situações de conduta comissiva, como a de intencional ocultação de bens com o objetivo de frustrar a execução.&lt;br /&gt;Agora, após ser intimado novamente a indicar bens, caso o executado não acate a determinação judicial, será automaticamente enquadrado no artigo 600 e receberá a multa do artigo 601 do CPC. “Naturalmente, se o devedor não possuir quaisquer bens para garantir a execução, não poderá ser punido; entretanto, deverá esclarecer tal situação ao juízo no prazo que lhe restou assinado para manifestação” - conclui a Juíza. Processo: (AP) 01137-2005-077-03-00-3&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-2425655956858667698?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/2425655956858667698/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=2425655956858667698' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/2425655956858667698'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/2425655956858667698'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2007/07/recusa-em-indicar-bens-penhora.html' title='Recusa em indicar bens à penhora é considerada atentatória à dignidade da justiça'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-42687046603356040</id><published>2007-07-14T08:19:00.000-07:00</published><updated>2007-08-18T07:59:39.645-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Trabalho'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Notícias'/><title type='text'>TST exclui descontos de despesas com funeral nas verbas rescisórias</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Publicado em 13 de Julho de 2007 às 15h32&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista movido pela viúva de um motorista de carretas e restabeleceu sentença de primeiro grau que não autorizou o desconto das despesas feitas com o funeral feita pela Rodoviário União Ltda., de Brasília (DF), das verbas rescisórias devidas ao empregado, vítima de um acidente. O relator, Ministro Vieira de Melo Filho, ressaltou que o desconto não tem respaldo legal, e que as despesas “sequer podem ser enquadradas como adiantamento salarial, pois, a exemplo do salário, o adiantamento pressupõe contrapartida da prestação de serviço, o que, obviamente, não poderia ocorrer em face do falecimento do empregado.”&lt;br /&gt;O motorista morreu num acidente na BR-040 em 1998, próximo a Luiziânia (GO), quando dirigia uma carreta a serviço da Rodoviário União. Como não houve acerto posterior, a viúva ajuizou a reclamação trabalhista, onde pedia o pagamento do saldo de salário, 13º, FGTS, férias vencidas e proporcionais com abono, horas extras e providências para o recebimento do seguro de vida que, de acordo com a inicial, não foram pagos após a morte do trabalhador.&lt;br /&gt;Na contestação, a transportadora afirmou que o valor devido a título de verbas rescisórias era de R$ 1.305, mas que teria antecipado as despesas, num total de R$ 2.200, com o funeral do empregado e de seu filho – que viajava com o pai na carreta e morreu no mesmo acidente. O resultado, portanto, era um saldo devedor de R$ 1.432, que deveria ser ressarcido à empresa pelos herdeiros do motorista, mas do qual os dispensava. A 13ª Vara do Trabalho de Brasília deferiu parcialmente os pedidos formulados pela viúva e rejeitou a pretensão da empresa de descontar das verbas rescisórias as despesas com funeral, já que não se enquadravam em nenhuma hipótese legal.&lt;br /&gt;A empresa recorreu ao TRT/DF insistindo na validade dos descontos, alegando que não foram feitos no salário – o artigo 462 da CLT veda ao empregador a possibilidade de descontar valores fora das situações expressamente previstas – e sim nas verbas rescisórias, que teriam caráter indenizatório.&lt;br /&gt;Nas razões de recurso, a transportadora disse ter tido uma atitude “humanitária”, pois, se não houvesse o adiantamento, “a família do ex-empregado não teria condições financeiras de ofertar-lhe um enterro digno”. Prosseguindo, questionou que, “a ser mantida essa orientação, jamais os empregadores se tornarão solidários com os empregados e familiares nos momentos de tragédia”, o que “conduziria as relações laborais a um nefasto individualismo egoísta e desumano, que não deve ser incentivado por decisões como a da Vara do Trabalho”. O TRT/DF modificou a sentença e permitiu a dedução das despesas, por entender que caberia à viúva provar que foram feitas por outra pessoa que não a empresa “ou, pelo menos, que tenha recebido tal benefício a título gratuito”.&lt;br /&gt;Foi a vez, então de o espólio do trabalhador recorrer ao TST. O Ministro Vieira de Melo votou pelo conhecimento e provimento do recurso, e foi seguido pelos demais integrantes da Primeira Turma. “Abstraindo-se o aspecto humanitário da atitude da empresa e a obrigação moral da família assistida de solver as despesas, tem-se que resta caracterizado, no caso, empréstimo emergencial feito à família do empregado falecido, não havendo relação desta dívida com o contrato de trabalho, sendo injustificada, portanto, a possibilidade do desconto, mormente sem autorização”, registrou o relator. Foi, portanto, de operação de natureza civil, e não trabalhista. “Assim, a via de ressarcimento a ser buscada deve ser outra que não a compensação com as verbas trabalhistas”, concluiu. Processo: (RR) 647978/2000.9&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Tribunal Superior do Trabalho&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-42687046603356040?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/42687046603356040/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=42687046603356040' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/42687046603356040'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/42687046603356040'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2007/07/tst-exclui-descontos-de-despesas-com.html' title='TST exclui descontos de despesas com funeral nas verbas rescisórias'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4998939139343542323.post-8352214123087538950</id><published>2007-07-14T06:51:00.000-07:00</published><updated>2007-08-18T08:12:17.322-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Notícias'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito Ambiental'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Responsabilidade Civil'/><title type='text'>Dano ao meio ambiente gera indenização</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Publicado em 13 de Julho de 2007 às 15h30&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Poluir pode trazer prejuízos! Uma pequena empresa que vende produtos para iluminação vai sentir no bolso o efeito de uma sentença dada pela Juíza Iandara Peixoto Nogueira, em cooperação na 10ª Vara Cível de Belo Horizonte. Em uma Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, a magistrada condenou a empresa a desembolsar R$4.000,00 para indenização de danos ambientais. O valor vai ser revertido para o Fundo Municipal de Defesa Ambiental.&lt;br /&gt;O Ministério Público disse que, desde 1983, a ré exerce “atividade potencialmente poluidora, sem licença ambiental ou alvará de localização”. De acordo com perícia realizada pela Divisão de Perícias Especializadas em Crimes Contra o Meio Ambiente do Instituto de Criminalística, ficou constatado que a poluição do ar realmente acontecia durante atividades de pintura exercida pela empresa, sendo que o dano causado ao meio ambiente foi orçado em R$4.000,00. O Ministério Público entendeu ainda que a obrigação da ré de indenizar se deve ao “nexo de causalidade entre os danos e o evento danoso”, ou seja, à ligação entre as atividades exercidas por ela e o prejuízo que tais atividades causam ao meio ambiente.&lt;br /&gt;A empresa contestou alegando que o estabelecimento é de pequeno porte, no qual trabalham o proprietário e o irmão, sendo que a renda mal dá para o sustento da família. Disse ainda que inúteis foram as tentativas para se adequar às exigências da Secretaria do Meio Ambiente, COPASA e Ministério Público com objetivo de obter o licenciamento ambiental. Por fim, pediu pela improcedência da ação proposta pelo Ministério Público do Estado.&lt;br /&gt;A Magistrada julgou o pedido procedente. Ela se baseou na Política Nacional do Meio Ambiente que diz que “nos casos de danos ambientais a responsabilidade civil é objetiva, sendo suficiente para o dever de indenizar a comprovação efetiva do dano ao ambiente e a terceiros e o nexo de causalidade entre a lesão e a ação ou omissão do responsável pelo dano.” A julgadora levou em conta também os resultados da perícia realizada no local da fábrica, que constatou a poluição do ar provocada por tinta durante atividades de pintura da empresa.&lt;br /&gt;A Juíza ressaltou ainda que a empresa ré, que funciona desde 1983, teve tempo suficiente para regularizar sua situação no que se refere à alvará de funcionamento e licença ambiental. A julgadora entendeu que a empresa não cumpriu uma obrigação assumida com o Ministério Público a partir da assinatura de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta quando ficou estabelecido que a ré iria providenciar a licença ambiental e alvará de localização e funcionamento. Além disso, o estabelecimento não tomou nenhuma medida para amenizar o impacto ambiental causado por suas atividades industriais.&lt;br /&gt;Essa decisão foi publicada no Diário do Judiciário de 19 de junho e, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso. (Os dados do processo não foram fornecidos pela fonte).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4998939139343542323-8352214123087538950?l=leilalima.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leilalima.blogspot.com/feeds/8352214123087538950/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4998939139343542323&amp;postID=8352214123087538950' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/8352214123087538950'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4998939139343542323/posts/default/8352214123087538950'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leilalima.blogspot.com/2007/07/dano-ao-meio-ambiente-gera-indenizao.html' title='Dano ao meio ambiente gera indenização'/><author><name>Leila</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
