O embrião fertilizando “in vitro” é amparado pelo disposto no artigo 2º. do Código Civil? Justifique.
Obs.: Prezados alunos, o prazo para a entrega das respostas desse primeiro questionamento encerra no dia 7 de setembro (sexta-feira). As respostas devem ser encaminhadas por e-mail ou através do blog enviando um comentário sobre este tópico.
sábado, 1 de setembro de 2007
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