sábado, 4 de agosto de 2007

Supremo concede liminar garantindo horário matutino


 

O Supremo Tribunal Federal concedeu, nesta sexta-feira, 3, liminar em mandado de segurança, restaurando os efeitos da Resolução nº 24/2007, do Tribunal de Justiça de Sergipe, que estabelece o expediente forense matutino.

A mencionada Resolução havia sido suspensa por força de uma decisão liminar do Conselheiro Joaquim Falcão, membro do Conselho Nacional de Justiça, a pedido da OAB/SE.

O Ministro Ricardo Lewandowski acolheu os argumentos do TJSE no sentido de evitar graves prejuízos para a prestação jurisdicional. Caso a decisão do CNJ prevalecesse, somente no mês de agosto, mais de 1.389 audiências e sessões deixariam de ser realizadas no Fórum Gumersindo Bessa, único a ter alterado o expediente.

O Ministro pontuou a competência privativa dos Tribunais para dispor sobre o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, nos termos da Constituição Brasileira. Destacou ainda que o próprio CNJ já decidiu nesse sentido, em outro caso similar.

Entre outros objetivos, a Resolução nº 24 pretende reduzir o impacto ambiental e os custos com água e energia elétrica, racionalizar os serviços de apoio administrativo às Varas, além de melhorar a segurança dos usuários do Fórum Gumersindo Bessa.

Fonte: Diretoria de Comunicação/TJ

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