sábado, 21 de julho de 2007

Supremo suspende processo trabalhista contra Anatel na justiça de Brasília

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu a medida cautelar na Reclamação (RCL) 5385, proposta pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contra o processamento de uma reclamação trabalhista na 21ª Vara do Trabalho de Brasília. O processo na justiça trabalhista foi ajuizado por uma ex-servidora pública, contratada por tempo determinado.

Para a Anatel, a atuação da 21ª Vara atenta contra a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, que suspendeu, do artigo 114, I, da Constituição Federal, qualquer interpretação que inclua na competência da justiça do trabalho a apreciação de causas entre o poder Público e seus servidores, tendo por base vínculo de ordem estatutária ou jurídico-administrativa.

A ministra Ellen Gracie disse que existe, em juízo preliminar, o confronto entre os atos do juiz da 21ª Vara do Trabalho de Brasília e a decisão do Plenário do STF na ADI 3395. Ela lembrou, inclusive, que o Supremo já concedeu diversas liminares em casos semelhantes, reclamados pela Anatel. Pelo fato de verificar o perigo na demora da prestação jurisdicional, a ministra concedeu a liminar, suspendendo a tramitação da reclamação trabalhista em curso na justiça trabalhista de Brasília.

Fonte STF

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