Publicado em 18 de Julho de 2007 às 11h13 |
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Os Juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) condenaram a empresa Mangels Indústria e Comércio ao pagamento de indenização por danos morais a empregado que sofreu acidente de trabalho em máquina utilizada no serviço. O trabalhador quebrou o úmero do braço direito, ficando incapacitado para o serviço por 14 meses, período de tratamento médico e recuperação. A sentença proferida pela Juíza Ceres Batista da Rosa Paiva rejeitou o pedido de indenização feito pelo trabalhador. Segundo o empregado, o acidente ocorreu porque sua roupa foi puxada pela máquina na qual trabalhava, por conta de um arame que fora posto de forma improvisada para segurar um pino. Em contrapartida, a empresa afirmou que o trabalhador, por conta e risco dele, efetuou reparo na máquina, valendo-se de um arame. O TRT4 deferiu recurso do empregado, afirmando ser óbvio e irretorquível que o autor sentiu dor por conta do acidente que lhe quebrou um osso do braço e o deixou incapacitado para o trabalho por 14 meses. Segundo o relator do processo, Juiz Fabiano de Castilhos Bertolucci, não há como negar que o maior interesse em evitar qualquer interrupção do trabalho é do empregador, e é deste a obrigação de zelar pela segurança dos seus empregados, inclusive fiscalizando-os e coibindo eventuais condutas imprudentes. Por conta desses fatores, a presunção de culpa, no caso de acidente do trabalho por descumprimento de normas de segurança, recai sobre a empresa e não sobre o empregado Processo: (RO) 00264200620104008
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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região |
quinta-feira, 19 de julho de 2007
TRT4 considera empregador culpado em acidente por falta de segurança
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